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VITÓRIA DO MEARIM - Justiça determina realização de concurso público com base em ação do MPMA

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

VITÓRIA DO MEARIM - Justiça determina realização de concurso público com base em ação do MPMA
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Baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer, ajuizada em 9 de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça da Comarca de Vitória do Mearim determinou, em Liminar datada de 31 de março, que o Município realize concurso público para substituir todos servidores contratados irregularmente. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.

VITÓRIA DO MEARIM - Justiça determina realização de concurso público com base em ação do MPMA

Na decisão, o juiz Milvan Gedeon Gomes deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura encaminhe cópia do procedimento licitatório para contratação de empresa para a realização do certame. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil a ser paga diretamente pela chefe do Executivo Municipal, Dídima Coêlho.

ACP

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno tem por objetivo substituir todos os cargos contratados sem concurso público, com exceção dos previstos em lei. Na ação, o promotor de justiça enfatizou que as contratações temporárias, sem concurso, “compõem uma realidade que tem se perpetuado na administração de Vitória do Mearim”.


Consta na ACP que, em 2016, havia 480 funcionários contratados nos quadros da Prefeitura, exercendo várias funções. Na época da proposição da Ação, ainda existiam 180 contratados na administração municipal de Vitória do Mearim.

Para Gustavo Bueno, muitos administradores “confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

IMPROBIDADE

Na Ação Civil Pública foi pedida, ainda, a condenação da ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce por ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.


Redação: CCOM-MPMA

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