Vereadores recebem conselheiros tutelares após polêmica de redução de salário
O conselheiro Jefferson Costa usou a tribuna para expor o problema e a angústia de quem está na função hoje em dia
Durante a última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Maracaçumé, sexta-feira (19), os conselheiros tutelares expuseram o erro cometido pela Prefeitura de Maracaçumé ao tentar alterar a Lei 022/2002, que dispõe sobre a política do direito da criança e do adolescente.
Todos os vereadores foram taxativos ao afirmarem que jamais votariam em um projeto para prejudicar os conselheiros. Vale mencionar, que o projeto 09/2021 não foi votado e sequer entrou em pauta depois da repercussão negativa em todo o Maranhão.
“Enquanto estivermos na Presidência desta Casa jamais colocaremos em pauta um projeto que prejudique homens e mulheres que trabalham diariamente pelo bem das nossas crianças e adolescentes” sublinhou o vereador Altenor.
Entenda o caso
Segundo o conselheiro Jefferson Costa, a Lei citada já foi alterada em 2015 pela Lei nº 079/2015 e posteriormente, em 2020, teve o artigo 41 alterado novamente, ampliando o salário do conselheiro tutelar de 950 reais para 1 salário e meio.
O projeto de Lei 09/2021, de autoria da atual gestão municipal, morreu antes de nascer, pois após ser protocolado na Câmara uma grande polêmica foi gerada em torno do assunto, após o artigo 33 estabelecer o salário do conselheiro tutelar em apenas 1 salário mínimo.
Apesar da lei não ser exclusiva para se discutir o salário destes servidores, o assunto foi, inclusive, veiculado em rede estadual de televisão. Sendo colocado como péssimo exemplo no Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
Com a péssima repercussão, a Prefeitura recuou e retirou o projeto para correções, sobre a alegação de que não tinha conhecimento da existência das alterações pontuadas pelo conselheiro Jefferson e os demais colegas.
“Houve um erro por parte da gestão que enviou um projeto para a Câmara Municipal alterando a Lei Municipal 022 de 2002, sendo que esta lei já havia sido alterada pela Lei 079/2015 e em 2020 houve uma nova alteração no artigo 41 da Lei 079/2015, que alterava a remuneração do conselheiro tutelar de 950 reais para 1 salário mínimo e meio, ficamos muito tristes, apavorados quando descobrimos esse projeto de Lei e viemos, primeiramente na Câmara Municipal, para entender e para ter conhecimento na verdade desse projeto lei, a gente olhou, realmente continha muitos erros, não quiseram admitir e agora estão ajeitando, retiraram o projeto da Câmara...” afirmou Jefferson.
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