Unimed alega prejuízo de R$ 5,5 mi com magistrados e promotores inadimplentes no Maranhão
Seguradora obrigada por decisão liminar a reativar contratos com cooperativa de membros do Ministério Público e do Judiciário afirma ao Tribunal de Justiça que medida não livrava cooperados das mensalidades.
A Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed) alegou ao Tribunal de Justiça do Maranhão que a inadimplência de mais de um ano de juízes e promotores associados a uma cooperativa tem causado prejuízo de R$ 5,5 milhões à operadora. A Unimed afirma que a falta de pagamento aos magistrados e membros do Ministério Público é endossada por uma liminar, concedida há um ano. A cooperativa dos juízes e promotores, por seu lado, afirma que a própria seguradora deixou de emitir boletos aos seus clientes, e diz não se responsabilizar pelas dívidas dos cooperados.
A seguradora prestava os serviços até 2015 aos cooperados, quando anunciou a rescisão dos contratos. Em primeira instância, foi negada liminar à COOMAMP (Cooperativa de Crédito dos Membros de Instituições Públicas das Carreiras Jurídicas e dos Sevidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais em São Luís e Municípios Circunvizinhos) para manter o atendimento aos promotores e juízes.
No entanto, em segunda instância, o desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, mandou reativar os contratos.
“Ocorre violação ao princípio da boa-fé quando a seguradora de planos de saúde coletivos notifica a segurada, comunicando unilateralmente e de forma totalmente imotivada o cancelamento do seguro de saúde, violando, ainda, o dever de informação específico, a quebra do vínculo de confiança, deixando os cooperados totalmente descobertos de tratamentos médicos, consultas cirurgias, internações, inclusive para aqueles segurados que estão enfrentando tratamento de urgência”, afirma.
A empresa voltou, então a prestar os serviços e os contratos de atendimento aos cooperados foram retomados. Apesar de a decisão não prever alterações no contrato, a seguradora alega que os magistrados e promotores interromperam os pagamentos pelo plano.
“Necessário salientar que a decisão de manitenção do contrato, preferida em 2015 não alterou direitos e obrigações, permanecendo o contrato tal como firmado, no que inclui a obrigação da COOMAMP em adimplir os prêmios mensais”, afirma a defesa da Unimed.
Com mais de um ano prestando serviços sem receber, a Unimed alega prejuízo. “A Coomamp não vem efetuando o pagamento dos prêmios relativos ao contrato de saíude desde agosto de 2016, totalizando débito no montante de R$ 5,5 milhões, o que vem causando o desequilíbrio contratual, colocando a seguradora Requerente em situação de desvantagem absurda, pois esa vem custeando os sinistros sem receber qualquer contrapartida.”
O promotor João Leonardo Leal, presidente da COOMAMP, afirma que a Unimed rescindiu o contrato e que a própria operadora de saúde deixou de emitir boletos aos cooperados.
“Há uma juíza aqui, por exemplo, que tem 96 anos e a filha dela emite os boletos para ela em um site que era indicado pela Unimed. Só que agora o site parou de funcionar”, afirma. “Todos os dias recebemos ligações dos cooperados pedindo boletos”.
De acordo com o promotor, a cooperativa não tem responsabilidade sobre os pagamentos de cada um dos cooperados e não sabe informar quem está ou não pagando, já que a decisão seria individual. “A Unimed seguros alega um prejuízo por um prejuízo que ela mesma deu. Eu já disse inúmeras vezes. Não sabemos quem são os usuários”.