TSE determina novas eleições municipais em Bacabal
Relator do caso foi o ministro Luiz Fux e a decisão foi unânime no TSE, na noite dessa terça. A data do novo pleito ainda será divulgada.
município de Bacabal, distante 195 km de São Luís, passará por novas eleições ainda este ano por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão de afastar definitivamente Zé Vieira (PP) do cargo de prefeito foi tomada na noite dessa terça-feira (19). O relator do caso foi o ministro Luiz Fux e a decisão foi unânime. A data do novo pleito ainda será divulgada.
José Vieira Lins, mais conhecido como Zé Vieria (PP), foi eleito com 20.671 votos em 2016, mas já entrou na disputa eleitoral condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em 2016, antes da eleição. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017.
Em 2016, Zé Veiria foi eleito com 20.671 votos e o segundo colocado foi o deputado estadual Roberto Costa (MDB), com 18.330 votos.
Histórico de condenações
No dia 18 de outubro de 2017, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou Zé Vieira por improbidade administrativa e dano ao erário público, sem direito a recurso. Essa foi primeira decisão do caso, que também suspendeu os direitos políticos de Zé Vieira por três anos.
Porém, no dia 31 de outubro de de 2017 a desembargadora Cleonice Freire concedeu tutela cautelar favorável a Zé Vieira, mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento da magistrada, a alternância administrativa causaria instabilidade política e social em Bacabal. Como era uma decisão de Cleonice era liminar, foi necessário passar pelo relator do caso, desembargador José Ribamar Castro. No dia 01/11, o desembargador derrubou a liminar da desembargadora Cleonice Freire.
Contudo, no dia 03 de novembro de 2017 a desembargadora Nelma Sarney recolocou Zé Vieira no comando da prefeitura mais uma vez. Na decisão, ela afirma que o desembargador José de Ribamar Castro não tinha competência para julgar a questão, de acordo com o regimento interno da corte.