X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!

Logo BLog Fernando Nascimento

Foto Fernando Nascimento

Curta nossa página do facebook

Tribunal de Contas do Maranhão suspende licitações em Maracaçumé

Decisão impede quaisquer medidas administrativas decorrentes do certame

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Tribunal de Contas do Maranhão suspende licitações em Maracaçumé
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, após representação do Núcleo de Fiscalização II contra o prefeito de Maracaçumé, Ruzinaldo Guimarães de Melo, e a pregoeira Kelliane Guterres Ribeiro, decidiu nesta terça-feira, 20, suspender as licitações referentes ao Pregão Presencial nº 01/2021, a Tomada de Preços nº 01/2021, a Tomada de Preços nº 02/2021 e a Tomada de Preços nº 03/2021. Vale pontuar que a atual gestão municipal está apenas com 4 meses.

O prefeito e a pregoeira têm 15 dias para apresentar a defesa nos termos § 3º do art. 75. da Lei Orgânica do TCE.  A situação será acompanhada de perto pelo Núcleo de Fiscalização – NUFIS II.

Os maracaçumeesnses, que elegeram o atual prefeito com esperanças na transparência das ações do Executivo, devem está se perguntando: Como em tão pouco tempo o prefeito conseguiu chamar atenção do Tribunal de Contas do Estado?

O Tribunal, de acordo com o Processo nº 446/2021-TCE/MA, acredita que existam vícios nas licitações citadas com possibilidade de prejuízo ao erário do município.

Acompanhe a decisão na íntegra:

1. conhecer da Representação, haja vista estarem presentes os requisitos de admissibilidade, com fulcro no art.43, VI, da Lei Estadual nº 8.258/2005;

2. emitir medida cautelar, sem a prévia oitiva dos representados, nos termos do art. 75 da Lei Orgânica desta Egrégia Corte de Contas, para suspender o Pregão Presencial nº 01/2021, a Tomada de Preços nº 01/2021, a Tomada de Preços nº 02/2021 e a Tomada de Preços nº 03/2021, na fase em que se encontram, bem como se abstenham de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes dos certames, até a decisão de mérito, em razão da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora;

3. determinar a citação do Prefeito de Maracaçumé, Ruzinaldo Guimarães de Melo e da Pregoeira de Maracaçumé, Senhora Kelliane Guterres Ribeiro, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentem, se lhes aprouverem, defesa, nos termos § 3º do referido art. 75;

4. determinar, ainda, que o Núcleo de Fiscalização – NUFIS II deste Tribunal, providencie com presteza o cumprimento desta decisão, com fulcro no disposto no art. 150, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Contas.

Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e Melquizedeque Nava Neto e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas.

Publique-se e cumpra-se.

 

Fonte: ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, página 9.

GALERIA:

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp