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Trabalhador é condenado a pagar R$ 8,5 mil no 1º dia da reforma trabalhista

O funcionário trabalhava no setor agropecuário e recorreu à Justiça da Bahia, pedindo a responsabilidade civil da empresa por ter sido assaltado à mão armada antes de sair de casa para o trabalho.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Trabalhador é condenado a pagar R$ 8,5 mil no 1º dia da reforma trabalhista
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No último sábado (11), dia que entrou em vigor a reforma trabalhista, um funcionário foi condenado a pagar R$ 8,5 mil por ter processado seu empregador, sabendo não ter razão na ação, configurando assim litigância de má-fé. Antes da reforma, dificilmente os responsáveis por esse tipo de ação trabalhista infundada eram condenados. Com a mudança na lei, o artigo 793-B da nova lei permite a penalização.

O funcionário trabalhava no setor agropecuário e recorreu à Justiça da Bahia, pedindo a responsabilidade civil da empresa por ter sido assaltado à mão armada antes de sair de casa para o trabalho. A indenização pretendida pelo autor da ação era de R$ 50 mil.

O juiz do Trabalho José Cairo Junior, da 3ª Vara de Ilhéus (BA), não encontrou responsabilidade da empresa pelo ocorrido. “Não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade”, escreveu o magistrado na sentença.

Afastando as possibilidades de acidente de trabalho, e também de incidente a caminho do trabalho, já que o roubo ocorreu fora do horário de trabalho, o juiz indeferiu qualquer tipo de indenização e viu má intenção no processo judicial. “Isso implica indeferimento do pleito de horas extras e seus consectários, bem como do reconhecimento da litigância de má-fé”, na forma prevista pela redação do artigo 793-B da CLT, estabelecida na reforma trabalhista.

Por ser litigante de má-fé, o trabalhador terá de pagar R$ 2,5 mil por danos morais à empresa, além dos mil reais dos honorários do próprio advogado, pois não terá direito à justiça gratuita. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil, 10% do valor atribuído à causa, de honorários de sucumbência, para pagar as custas do advogado do empregador. Antes da reforma trabalhista, os honorários de sucumbência não eram cobrados.

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