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Tiririca é condenado a pagar indenização por usar música de Roberto Carlos em campanha

Na decisão, os desembargadores consideraram que a propaganda não usava a canção para fins humorísticos ou culturais – caso em que Tiririca seria dispensado de observar os direitos autorais.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Tiririca é condenado a pagar indenização por usar música de Roberto Carlos em campanha
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O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por ter usado a música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em sua propaganda eleitoral de 2014.
Na peça, ele alterava os versos do clássico da música popular brasileira: em vez de “Eu voltei, agora pra ficar… Porque aqui, aqui é o meu lugar”, Tiririca cantava “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca, Brasília é seu lugar”.

Os magistrados do TJ-SP concordaram com os argumentos do advogado José Diamantino, da EMI Songs, dona dos direitos autorais da obra e autora da ação. Na decisão, os desembargadores consideraram que a propaganda não usava a canção para fins humorísticos ou culturais – caso em que Tiririca seria dispensado de observar os direitos autorais. Para eles, a finalidade do comercial era exclusivamente angariar votos.

“(A composição) teve sua letra e melodia amplamente conhecidas alteradas, distorcidas, com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato em sua propaganda eleitoral”, afirma o acórdão assinado pelos desembargadores Salles Rossi, James Siano e Moreira Viegas.

Para Roberto Vita Porto, defensor do deputado, o então candidato e seu partido não precisariam pedir autorização prévia para a EMI Songs ou pagar pelo uso do material. “É uma paródia. O fato de ser uma propaganda eleitoral não muda isso. O importante é que não foi utilizada a letra da música”, diz.

Vita Porto afirma que vai recorrer da decisão ao STJ. A indenização a ser paga por Tiririca deve corresponder a 20 vezes o valor que originalmente custaria o uso da música, com correção monetária e juros.

Comercial da Friboi

A decisão do TJ-SP confirma a condenação de Tiririca em primeira instância, em 2015. Na ocasião, o juiz responsável pelo caso, Márcio Teixeira Laranjo, afirmou que a propaganda “não tem como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico”.

A peça de campanha fazia ainda uma alusão a uma propaganda estrelada pelo próprio Roberto Carlos para a marca frigorífica Friboi, que pertence à JBS. Tiririca aparecia diante de um prato de carne e dizia: “Que bifões, bicho”.

Roberto Carlos, que não chegava a comer a carne na propaganda da Friboi, acabou processando a JBS depois que a empresa rompeu unilateralmente o contrato de R$ 25,5 milhões com o cantor.

Ainda em 2014, a EMI obteve decisão liminar que estipulava multa de R$ 2 mil diários se Tiririca mantivesse a citação à música O Portão no ar. Apesar disso, a exibição da campanha não foi interrompida.

Tiririca foi o deputado mais votado em São Paulo em 2010 e o segundo mais votado em 2014, quando foi reeleito. O PR gastou cerca de R$ 900 mil para elegê-lo na última campanha.

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