Tio Gal perde primeira queda de braço contra a Câmara de Vereadores
Decisão do juiz Rafael de Jesus Serra Ribeiro Amorim estabelece multa de R$ 20.000,00, caso o Executivo Municipal não respeite o que foi decidido
Desde o início deste ano que a relação institucional entre o Poder Legislativo Municipal e o Poder Executivo Municipal não está nada harmoniosa e nesta semana saiu a decisão do mandado de segurança cível em desfavor do prefeito Ruzinaldo Guimarães de Melo (Tio Gal). O processo de nº 0800570-68.2021.8.10.0096 (DIEGO ALBUQUERQUE RIBEIRO PIMENTEL, advogado representante do Legislativo), aborda o repasse dos valores relativos aos duodécimos, estes, de acordo com o documento, repassados em quantia inferior ao devido.
É importante salientar que contra o chefe do Poder Executivo Municipal também tramita na Câmara de Vereadores o Processo Administrativo nº 001/2021-CMVM/MA, de 21 de janeiro de 2021, que trata do suposto repasse menor ao Poder Legislativo Municipal de Maracaçumé/MA. A denúncia foi realizada pelo cidadão maracaçumeense, JOSÉ ERINELDO COELHO MATOS.
Há também um pedido de cassação de mandato, estabelecido por denúncia feita pelo cidadão maracaçumeense ELIOENAI ALVES. A inquietação aponta para o contrato nº 0103.03/2020, conforme Convênio nº 8.459.00/2019, celebrado entre o município de Maracaçumé/MA e a CODEVASF.
Nesse embate estabelecido entre os poderes, a primeira derrota do prefeito de Maracaçumé direciona para possíveis derrotas futuras.
Confira a decisão do juiz Rafael de Jesus Serra Ribeiro Amorim:
Deste modo, havendo fundamento relevante e risco de ineficácia, caso a tutela seja só ao final concedida, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, com fundamento no art. 7º, III da Lei 12.016/2009, para que a autoridade coatora, Sr.RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, Chefe do Poder Executivo Municipal, repasse mensalmente, até o dia 20 de cada mês, já partir de junho de 2021, o valor integral do duodécimo ao Poder Legislativo de Maracaçumé/MA, no valor de R$ 121.938,34 (cento e vinte e um mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao percentual constitucionalmente previsto, até provimento final, sob pena de não o fazendo, ser-lhe aplicada multa única incidente sob seu patrimônio pessoal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por outro lado, em relação ao pedido de bloqueio de contas Município de Maracaçumé -MA para pagamento das parcelas pretéritas, dada a inadequação da via eleita, INDEFIRO A EXORDIAL, EXTINGUINDO PARCIALMENTE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 10, caput, da lei 12.016/2009 c/c art. 354, parágrafo único, CPC.
De acordo com informações, tanto o TCE quanto o Ministério Público do Maranhão foram notificados sobre o fato que ocorreu em Maracaçumé no mês de janeiro. Onde o repasse, que deveria corresponder 7% da receita efetiva, arrecadada no ano anterior, não chegou até os cofres da Câmara.
Veja
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
De acordo com dados, em 20 de janeiro de 2021, o Poder Executivo Municipal efetivou repasse na ordem de R$ 67.561,16 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). Um percentual distante de 7%, que corresponderia, segundo a LOA/2021, a um total de R$121.938,34 (cento e vinte e um mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Segundo o advogado Diego Pimentel, a decisão do juiz foi em total harmonia com a constituição e com a legislação orçamentária do município.
“O magistrado de Maracaçumé foi cauteloso ao, primeiramente, tentar ouvir a fazenda pública de Maracaçumé e depois ao proferir uma decisão em total harmonia com a Constituição e com a legislação orçamentária municipal. Perfunctoriamente, isso aí vai ser discutido nos autos do processo daqui pra frente, observamos que o prefeito de Maracaçumé eventualmente comete crime de responsabilidade repassando valores a menor, intrometendo-se nas funções do Legislativo, uma vez que sem os recursos necessários para funcionar em sua plenitude, coloca em risco a atividade do Poder Legislativo Mirim, importante aquilatar que existe um processo na Câmara investigado, investigando o prefeito Tio Gal. Acreditamos que os vereadores agora, com essa decisão, observem melhor e na hora de se manifestar, que eles julguem, isso é uma atividade que eles têm de investigar e de julgar o prefeito pelo eventual crime, que eles julguem com razoabilidade e seguindo a lei, e não por critérios unicamente políticos.”