Temer sanciona lei que prioriza restituição de IR de professor
A sanção será publicada na edição de sexta (27) do “Diário Oficial da União”.
Na última quinta-feira (26), o presidente Michel Temer sancionou um projeto que autoriza a Receita Federal a dar prioridade aos professores na restituição do Imposto de Renda. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela manhã, entra em vigor nesta sexta-feira (27).
Conforme o texto da nova legislação, divulgado pelo Planalto, os professores terão prioridade para receber a restituição do IR de pessoa física, logo após o pagamento dos idosos.
Em 2017, a restituição será paga em sete lotes até o mês de dezembro. Neste ano, 28,5 milhões de contribuintes declararam seus rendimentos, segundo o Planalto.
A sanção será publicada na edição de sexta (27) do “Diário Oficial da União”.
A ordem do pagamento da restituição do IR passa a ter:
Idosos;
professores;
demais contribuintes.
Lei
Leia abaixo a íntegra da lei sancionada por Temer:
LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16.
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.