TAC estabelece realização de concurso para Câmara de Vereadores
Acordo foi proposto pela Promotoria de Justiça de Cedral; certame deve ser concluído até agosto de 2018.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 22 de agosto, estabelece a realização, até agosto de 2018, de um concurso público para o quadro de servidores da Câmara de Vereadores de Porto Rico do Maranhão. Neste prazo, também devem ser nomeados os aprovados no certame.
Assinaram o documento o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral, Ariano Tércio Silva de Aguiar, e o presidente da Câmara de Vereadores, Valdir de Jesus. Porto Rico do Maranhão é termo judiciário de Cedral.
PRAZOS
Até dezembro, deve ser comprovada a publicação do edital para contratar uma empresa especializada para a realização do certame. Até fevereiro de 2018, a Câmara deve comprovar a assinatura do contrato com a empresa.
As datas do concurso devem ser informadas no prazo de 240 dias (até abril de 2018).
CONTRATAÇÕES
A Câmara de Vereadores deve se abster de fazer contratações temporárias sem base em lei municipal que obedeça às regras previstas na Constituição.
Entre as proibições estão aquelas que não sejam para atividades permanentes, rotineiras e/ou para prover cargos típicos de carreira. Também é vetada a prorrogação de contratos além dos prazos definidos para necessidades excepcionais.
A Câmara de Vereadores está, ainda, impedida de celebrar contratos temporários sem prévio processo seletivo simplificado com provas escritas. A seleção deve ser amplamente divulgada e possuir critérios objetivos.
O acordo também veta a criação de cargos comissionados cujas funções não sejam de chefia, direção ou assessoramento.
PERMISSÃO
No prazo máximo de 120 dias, podem ser realizadas contratações temporárias, desde que sejam resultantes de um processo seletivo simplificado, com critérios objetivos, previamente definidos e amplamente divulgados.
O edital deve conter o valor da remuneração e o regime jurídico dos contratados.
A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários, a serem pagos conjuntamente pela Câmara de Vereadores e pelo presidente do órgão, Valdir de Jesus. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
(MPMA)