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STF derruba emenda da Constituição do Maranhão que ampliava foro privilegiado

Texto estendia prerrogativa de a procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados. Emenda foi derrubada por 7 votos a 2.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

STF derruba emenda da Constituição do Maranhão que ampliava foro privilegiado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por maioria, derrubar da Constituição do Maranhão emenda que estendia foro privilegiado a procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.
Votaram para derrubar a emenda, que estava suspensa por liminar (decisão temporária) desde 2002, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.


Pelo entendimento, a partir de agora, os ocupantes desses cargos serão julgados pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça. A decisão não tem alcance automático sobre constituições de outros estados.


Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a prerrogativa poderia ser estendida, com exceção dos delegados. “Ou se extrai da Constituição a prerrogativa, ou não se tem a prerrogativa”, afirmou.


Já o ministro Alexandre de Moraes votou para barrar em todas as hipóteses contestadas da Constituição estadual.


“A Constituição estabeleceu uma simetria”, afirmou Moraes, argumentando que as constituições dos estados não podem estabelecer regras que não tenham como base a Constituição Federal.
“Há uma lógica que deve ser conservada”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao concordar com Moraes.


O decano Celso de Mello defendeu que “nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República”, mas que a prerrogativa de foro é prevista na Constituição.

 

 

Do G1MA

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