Reforma Política é pauta única da Câmara nesta segunda
Deputados podem votar PEC que estabelece mínimo de votos para acesso ao fundo partidário e que proíbe coligações para o legislativo
A análise da PEC 282/16, que prevê a instituição de uma cláusula de barreira para que partidos tenham direito à recursos públicos do fundo partidário e proíbe as coligações nas eleições para o legislativo, proposta com tramitação mais avançada dentro da reforma política, é o item único da pauta da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira. A VEJA na semana passada, a relatora da proposta, deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR), disse haver sólida maioria para que seu parecer seja aprovado em plenário.
Segundo o relatório, ficariam impedidos de obter os recursos do fundo partidário, a partir de 2030, os partidos políticos que não obtivessem ao menos 3% dos votos nas eleições para a Câmara, divididos com pelo menos 2% em nove estados, ou eleger quinze deputados federais, na mesma quantidade de unidades federativas. Aprovado em comissão especial, a redação atual da proposta estabelece um período de transição de 12 anos, começando nas eleições de 2018, quando seriam necessários 1,5% dos votos ou a eleição de nove deputados federais.
Levantamento de VEJA mostra que os dez partidos políticos brasileiros que não tem um único deputado filiado já receberam, até agosto de 2017, quase 15 milhões de reais de dinheiro público do fundo partidário. Nenhum destes partidos recebeu mais de 0,54% dos votos nas eleições de 2014. Atualmente, 5% do fundo – que deve chegar a 641,3 milhões até dezembro – é dividido igualmente entre todos os partidos políticos autorizados a funcionar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se aplicada ao resultado da última votação, a cláusula barraria 14 partidos políticos do direito de acessar os valores e veicular programas partidários em rádio e TV.
A medida é bem vista pelos maiores partidos, que aumentariam as suas fatias na divisão do fundo partidário, e teria como principal contrapartida reduzir a hiperfragmentação do sistema partidário brasileiro. Para garantir o apoio das pequenas legendas, com financiamento ameaçado pela cláusula, a deputada Shéridan incluiu em seu parecer que, proibidas as coligações, passam a ser permitidas as chamadas “federações de partidos”.
Tais “federações” são agrupamentos em que partidos disputariam juntos as eleições para a Câmara, desde que haja afinidade ideológica, e podem somar votos para eleger deputados e atingir juntos a cláusula de barreira. A principal diferença para o formato atual é que as coligações se encerram nas eleições. Os partidos que se elegerem em uma federação serão obrigados a atuar de forma conjunta durante os quatro anos da legislatura no Congresso.
As propostas já foram aprovadas no Senado antes de seguir à Câmara. Como foram alteradas pelos deputados, que anteciparam a validade para o pleito de 2018, será necessária uma nova aprovação dos senadores para que seja encaminhada à sanção do presidente Michel Temer (PMDB). Os parlamentares tem até o final do mês, quando inicia o prazo de um ano para as próximas eleições, para aprovar qualquer projeto que altere as regras da votação.