Prefeitura de Maracaçumé recorre, mas perde novamente e segue proibida de realizar contratações temporária de servidores
Desembargador Lourival Serejo Sousa indeferiu o pedido de suspensão da decisão na primeira instância.
Há alguns dias, por decisão da justiça, a Prefeitura de Maracaçumé foi proibida de realizar novas contratações temporárias, a decisão foi da 1ª Vara de Maracaçumé e atendeu, parcialmente, a um pedido do Ministério Público. Nesta sexta-feira, por decisão do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, a situação permanece a mesma e confirma mais uma derrota do prefeito de Maracaçumé, Ruzinaldo Guimarães de Melo, no âmbito judicial.
O recurso pleiteado pelo município de Maracaçumé (processo nº 0810310-47.2021.8.10.0000) se resume a um pedido de suspensão da decisão do juiz Raphael de Jesus Serra Amorim. Lembrando que o MP/MA é o autor da ação civil pública que aponta contratações irregulares realizadas pela prefeitura.
Argumentou o magistrado na decisão em primeira instância:
“[...]Analisando os termos legais, ciente de que o município de Maracaçumé/Ma realizou concurso público o qual está válido e pronto para homologação pela autoridade municipal (IDs 45146837 e 45146840) constato que grande parte das contratações realizadas pela municipalidade neste ano de 2021, cujas funções e quantitativos foram descritos pormenorizadamente pelo parquet na exordial, tem relação com cargos que foram alvo do concurso público [...]” (Fonte: Processo nº 0800553-32.2021.8.10.0096).
Disse ainda:
Desta forma, com base em todo o exposto acima, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE, apenas, para que o município de Maracaçumé abstenha-se de realizar novas contratações temporárias em desacordo com os termos da Lei Municipal nº 101/2018, notadamente em relação a vedação de contratações temporárias para funções às quais tenham candidatos aprovados no último concurso público municipal (Concurso Num. 46413511 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM - 26/05/2021 17:17:14
O desembargador Lourival Serejo Sousa ressaltou “ante o exposto, não demonstrada, satisfatoriamente, a ocorrência de situação hábil a autorizar a suspensão da decisão liminar, objeto deste incidente, indefiro o pleito do requerente, mantendo os efeitos da tutela deferida pelo juízo da 1ª Vara de Maracaçumé nos autos do Processo nº 0800553-32.2021.8.10.0096”.
Maracaçumé possui aprovados em concurso público realizado em 2016 que aguardam pela nomeação para atender as necessidades do município em variadas áreas. A decisão impedindo novas contratações, inclusive, ressaltou a legalidade do certame.