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Prefeitura de Maracaçumé iniciará recadastramento de servidores nesta terça, 5

Fique atento aos prazos estabelecidos para apresentação da documentação exigida

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Prefeitura de Maracaçumé iniciará recadastramento de servidores nesta terça, 5
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Nesta segunda-feira, 4, a Prefeitura de Maracaçumé publicou o decreto municipal nº 003/2021, que estabelece o recadastramento de todos os servidores municipais. Durante 10 dias, de 5 a 15 de janeiro, de 8h até as 13h, o envelope com a documentação exigida poderá ser entregue.

Vale pontuar que o recadastramento é obrigatório, inclusive aos servidores que estiverem de licença sem remuneração. Além disso, vale destacar que o decreto estabelece sanções para aqueles que deixarem de apresentar os documentos no prazo estabelecido.

 

Abaixo o artigo que trata da lista de documentos exigidos:

Art. 4º A entrega do envelope com a cópia dos documentos, abaixo relacionados, será no prédio da prefeitura Municipal de Maracaçumé no período de 5 a 15 de janeiro de 2021 das 08:00 hs às 13:00 hs:

1) Cadastro Pessoa Física (CPF)

2) Título de Eleitor;

3) Alistamento Militar;

4) Cartão PIS/PASEP/NIS;

5) Registro Geral (RG);

6) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

7) Carteira Conselho (OAB, CRM ou outra);

8) Certidão Casamento ou Certidão de Nascimento;

9) Comprovante de Residência;

10) Comprovante de Escolaridade;

11) Cartão Conta Corrente do Salário;

12) RG, Certidão de Nascimento e CPF Dependentes;

13) Foto 3x4

14) Portaria(s) de Nomeação(es);

15) Últimos três contracheques;

16) Documentos de Estrangeiro;

17) Carteira de Trabalho.

 

Vale informar os maracaçumeenses, que está vigorando o decreto nº 002/2021, que dispõe sobre a exoneração de ocupantes em cargos de comissão e funções gratificadas, do encerramento dos contratos temporários de serviços junto ao Município de Maracaçumé Maranhão e ainda o cancelamento das férias e/ou licença-prêmio, concedidas no período vedado conforme a legislação eleitoral vigente.

Nessa direção, ficam canceladas todas as férias, bem como todas as licenças-prêmios que foram concedidas no período vedado, para serem gozadas nos meses de janeiro, fevereiro e março, conforme preceitua o art. 73 e incisos, da lei 9.504/97.

 

 

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