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Prefeitura de Junco do Maranhão inicia cadastramento de fazedores de cultura nesta quinta, 18

Os interessados devem se deslocar até o prédio da Prefeitura

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Prefeitura de Junco do Maranhão inicia cadastramento de fazedores de cultura nesta quinta, 18
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A Secretaria de Cultura e Turismo pretende cadastrar todos os fazedores de cultura que atuam no município. O período de cadastro será de 18 a 19 de março, no prédio provisório da Prefeitura, de 8h às 17h.

A intenção é ter um banco de dados para tratar das questões relacionados a Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre auxilio emergencial aos artistas, produtores e técnicos com atividades culturais que forma interrompidas devido a crise sanitária da Covid-19.

 

Entenda a Lei Aldir Blanc

Quem pode solicitar a ajuda?

 

Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.

 

Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

 

O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

 

Quem não pode pedir a ajuda?

Pelas regras, os beneficiários da ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo.

 

Também não pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

 

O benefício se destina somente aos trabalhadores?

A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

 

Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

 

 

Editais e chamadas públicas também estão incluídos. Nesse caso, os recursos se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos programas já existentes ou a partir da criação de outros específicos.

 

Um sistema foi disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para permitir que gestores locais consultem a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados e aptos a atender os critérios exigidos.

 

Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos.

 

A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

 

Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.

 

As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios.

 

Diversas cidades já começaram a abrir editais para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Segundo o Ministério do Turismo, cerca de 19 estados e 1.080 municípios já tinham iniciado o cadastro de planos até o dia 20 de agosto.

 

Como serão pagos os recursos?

Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.

 

“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados", afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

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