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Prefeito de Cândido Mendes recebe recomendações sobre nepotismo e falta de transferência e limpeza pública

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Prefeito de Cândido Mendes recebe recomendações sobre nepotismo e falta de transferência e limpeza pública
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O titular da promotoria de Justiça da comarca, Márcio Antônio de Oliveira, optou por fazer a entrega pessoal dos documentos no encontro, quando também foram tratados outros assuntos de interesse da comunidade.

 

Entre estes assuntos, foram discutidos a contratação irregular e exacerbada de servidores e pagamento de gratificações indevidas, o que pode ocasionar o atraso de pagamento de salários; realização de processo seletivo e concurso público; melhoria dos recursos humanos da delegacia de polícia de Cândido Mendes; regularização de apoio financeiro à Polícia Militar e Civil; conclusão da reforma do hospital público.

“Buscou-se a resolutividade dos conflitos, evitando-se a demora de possíveis ações judiciais”, explicou o promotor de justiça.


LIMPEZA PÚBLICA

Na Recomendação que trata da limpeza pública, o Ministério Público requereu à Prefeitura de Cândido Mendes a decretação de nulidade de todos os contratos que envolvem a prestação desse serviço “que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada”.

O documento prevê, também, a realização de licitação, no prazo de 60 dias para a contratação de serviços de limpeza pública no município, com termo de referência que atenda aos princípios e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº12.305/2010).

NEPOTISMO

No que se refere ao nepotismo, a Promotoria de Cândido Mendes orientou ao município que proceda, no prazo de 15 dias úteis, à exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal.

A mesma Recomendação pede que a Prefeitura se abstenha de nomear pessoas nas condições mencionadas, a menos que já seja servidora pública efetiva, bem como se abstenha de contratar pessoas jurídicas, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos sócios se enquadrem nas situações que configurem nepotismo.

TRANSPARÊNCIA

Outra Recomendação objetiva garantir a correta implantação, no prazo de 60 dias, do Portal da Transparência pela Prefeitura de Cândido Mendes.


O documento do Ministério Público orienta que sejam inseridos no portal dados atualizados sobre a receita do município, incluindo a natureza, valor de previsão e valor arrecadado; sobre processos licitatórios; prestações de contas, entre outros, em conformidade com os dispositivos legais que cuidam da transparência na administração pública.

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