Prefeito de Boa Vista do Gurupi assina termo de adesão ao Programa Tarifa Social
Famílias boa-vistenses baixa renda serão beneficiadas com desconto na conta de energia elétrica
Nesta quarta-feira (02), na Sede da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, o prefeito de Boa Vista do Gurupi, Antonio Batista, assinou o termo de adesão ao Programa Tarifa Social, que traz o objetiva de beneficiar famílias baixa renda com desconto na conta de energia elétrica. No município uma busca ativa será realizada pelas equipes da Secretaria de Assistência Social para identificar as famílias e garantir o benefício.
Para o prefeito de Boa Vista do Gurupi, Antonio Batista, o Programa surge como oportunidade justa de contribuir com a qualidade de vida de quem mais precisa de apoio do poder público.
“É importante que todos saibam do passo importante que estamos dando hoje ao assinarmos esse termo que vai garantir para famílias baixa renda do nosso município um desconto na conta de energia elétrica. O programa Tarifa Social veio como algo maravilhoso, principalmente por ajudar quem mais precisa” disse.
A parceria entre a Secretaria do Desenvolvimento Social, Famem e Prefeitura fortalece as ações realizadas no município em atenção aos que estão em situação de vulnerabilidade social.
Tarifa Social, saiba quem tem direito
O Tarifa Social é um programa criado pelo Governo Federal destinado a famílias de baixa renda, que oferece descontos na conta de energia de até 65% em relação à classe residencial normal, dependendo do seu consumo, e povos tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Têm direito aos descontos da tarifa social de até 65% os beneficiários de baixa renda que estejam inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Os descontos de até 100% são para famílias indígenas ou quilombolas, por faixa de consumo.
A atualização e a inclusão no CadÚnico podem ser feitas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou na Secretaria Municipal de Assistência Social. Após a regularização do cadastro, o beneficiário pode solicitar a participação no programa nas agências de atendimento da Cemar.