Poucos gestores prestaram contas ao TCE até o momento
Há cinco dias do término do prazo para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2016, o TCE está registrando um dos mais baixos números de comparecimento dos últimos anos. Até o fechamento desta matéria foi registrada a entrega de somente doze (12) prestações de contas de prefeituras municipais e trinta e três (33) prestações de contas de câmaras municipais
A possibilidade de um índice tão alto de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente, levando o Tribunal a trabalhar com foco na inadimplência zero. Nem mesmo a adoção da entrega das contas em meio digital, há seis anos, foi capaz de reverter a tendência de queda na inadimplência.
Mesmo assim, o fenômeno não surpreende os auditores do TCE, para quem o baixo comparecimento registrado até o momento tem mais a ver com o quadro político resultante das eleições municipais do ano passado. “Mais de sessenta prefeitos não se reelegeram nem conseguiram eleger seus sucessores, o que historicamente se reflete em um alto índice de inadimplência junto ao TCE”, explica o auditor Fábio Alex Rezende de Melo, coordenador do processo de recebimento das contas.
A partir deste ano, o TCE adotou um conjunto de medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues digitalizadas para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas pela instituição.
Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo das informações, que continua o mesmo, a mudança foi considerada um dos saltos de qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do TCE maranhense, influenciando positivamente na agilidade do processamento e julgamento das contas.
No início do ano, os gestores foram informados da modificação e puderam participar de seminários realizados em São Luís e em Imperatriz nos quais tiraram suas dúvidas e conheceram em detalhes os novos parâmetros. “Na realidade, sistemas como Sacop, SAE e Finger já eram usados rotineiramente para envio de dados ao TCE, apenas o Tribunal está fiscalizando, de maneira mais precisa, essas obrigações no ato de entrega das prestações de contas.”
SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O TCE fará plantão neste sábado e domingo, das 08h às 14h, diante da possibilidade da demanda se concentrar nos últimos dias, a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores.
(TCE/MA)