Polícias Civil e Militar do Maranhão deixam de divulgar fotos e nomes de suspeitos presos
A decisão visa cumprir o que determina a Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor no último dia 3 de janeiro.
Desde o início do mês de janeiro, as polícias Civil e Militar do Maranhão pararam de divulgar nomes e fotos de suspeitos presos. A decisão visa cumprir o que determina a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), que entrou em vigor no último dia 3 da janeiro, após 10 anos de debates no Congresso Nacional. A lei define cerca de 30 condutas de agentes públicos que poderão ser punidas com detenção, multa e até indenização à pessoa afetada.
Em entrevista ao G1 MA, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Maranhão, Márcio Araújo, afirmou que o órgão público tem que fazer o que a lei permite, portanto, todas as condutas tipificadas como crime na Lei nº 13.869/2019 estão vedadas. A não divulgação de fotos e nomes de suspeitos tem como base o art. 13 da nova lei, o qual aborda sobre a proibição de constranger o preso/detento à exibição pública. Segundo a lei, essa conduta pode ser caracterizada como violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência.
“Conforme o art. 38 da Lei 13.869/2019 é crime ‘antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação’. Neste sentido, tal situação só seria permitida após a denúncia, segundo a doutrina”, explica o delegado-geral adjunto.
O delegado afirma que a Polícia Civil do Maranhão já discutiu e repassou as orientações internas quanto à referida legislação e irá publicar, internamente, uma recomendação a todos os integrantes do órgão, para que a lei seja obedecida. Mas, ele ressalta que a lei dificulta, em partes, o trabalho da polícia.
O G1 MA também conversou com o coronel Aritanã Lisboa, o qual é comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 2 (CPAM 2). O coronel afirmou que a Lei de Abuso de Autoridade requer dos agentes púbicos mais cautela na prática de suas funções.
“A lei exige mais cuidado dos agentes públicos no exercício de funções, principalmente de juízes, promotores e policiais. Pois obriga tais agentes a ter mais cautela quando forem interferir diretamente na vida de terceiro, como, por exemplo, na decretação de medida de privação de liberdade, no caso específico de membros do Judiciário”, explica Aritanã Lisboa.
Ainda de acordo com o coronel, a Polícia Militar do Maranhão já atuava na formação do policial baseada na defesa da dignidade da pessoa humana. O que será mudado, a partir da nova lei, é sobre a divulgação de imagens e nomes dos presos.
“A Polícia Militar do Maranhão na formação do seu policial já aborda como principal pilar a defesa da dignidade da pessoa humana, bem como o respeito aos direitos humanos. Logo, poucas condutas serão mudadas, a principal delas será a não divulgação dos suspeitos presos em flagrante, que antes serviam para que a comunidade, quando vítima ou testemunha, reconhecesse e procurasse a autoridade policial, o que facilitava nas investigações e elucidações rápidas de crimes, porém após a vigência da lei, tais informações não mais poderão ser compartilhadas para que o policial não cometa o delito de abuso de autoridade, com a exposição do preso em flagrante, com seu juízo de culpa antecipada, além da exposição pública”, informou o comandante do CPAM 2.
Um policial militar, que preferiu não se identificar, declarou que a lei afeta negativamente as ações de segurança.
Outra policial militar, que também não quis se identificar, afirma que Lei de Abuso de Autoridade coloca o policial em uma situação complicada.
“Alguns termos da nova lei tem conceito genérico e cabíveis de interpretações o que retarda e até omite a ação do policial, pois ficamos em uma linha tênue entre omissão e ação. A Lei de Abuso de Autoridade dita uma nova postura das ações policiais diante da criminalidade, e, nessa conta, somatiza a inversão de valores e limitações de defender a sociedade daqueles que os atacam”.
Lei de abuso de autoridade
A Lei nº 13.869/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês de agosto do ano passado e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes à atuação de servidores e de integrantes dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), que podem ser considerados como abuso de autoridade, além de determinar a forma como vai ocorrer o processo penal, a responsabilização e os efeitos da condenação pelas infrações.
Do G1MA