Polícia Federal deflagra operação contra crimes previdenciários no Maranhão
Operação batizada de Hefesto foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (13) em São Luís e no município de São José de Ribamar.
A Polícia Federal (PF) em conjunto com a Secretaria de Previdência e o Ministério Público Federal (MPF) deflagrou na manhã desta sexta-feira (13) em São Luís e no município de São José de Ribamar uma operação que tem como objetivo de reprimir crimes previdenciários no estado. Além do Maranhão a operação, que foi batizada de “Hefesto”, acontece também nas cidades de Fortaleza e Caucaia, situadas no estado do Ceará.
Segundo a PF, as investigações foram iniciadas em 2013 e levaram à identificação de um esquema criminoso responsável pela inserção inoportuno de vínculos trabalhistas fictícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O esquema criminoso contava com a participação de um advogado, este também sócio de duas empresas utilizadas nas fraudes, de uma técnica em contabilidade, de duas assistentes sociais e de diversos outros agenciadores e intermediários.
A operação, que contou com a participação de 82 policiais federais e de um servidor da Inteligência Previdenciária (COINP), cumpriu 17 mandados judiciais, sendo dois de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão. O prejuízo inicialmente identificado com a concessão de 127 benefícios fraudulentos aproxima-se de R$ 13,6 milhões. O valor do prejuízo evitado com a consequente suspensão dos benefícios ativos, levando-se em consideração a expectativa de vida média da população brasileira, é de aproximadamente R$ 28 milhões.
Os envolvidos foram indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário e associação criminosa, cujas penas máximas acumuladas podem chegar a nove anos e oito meses de prisão, sendo que um dos investigados também foi indiciado pelo crime de falsificação de documento público para fins previdenciários.
Operação Hefesto
O nome da operação é uma alusão ao deus grego do trabalho, que segundo os relatos, tinha grande capacidade de criação. Trata-se de uma referência a tipologia da fraude perpetrada: vínculos empregatícios fictícios.