Plenário da Câmara aprova fundo público para campanhas
O texto-base foi aprovado em votação simbólica sem registro nominal dos votos.
Nesta quarta-feira (4), foi aprovado pela Plenário da Câmara dos Deputados, um fundo público de R$ 2 bilhões para financiar campanhas dos candidatos. A proposta segue para a sanção do presidente da República.
Se Michel Temer der aval ainda nesta semana ao que foi aprovado no Congresso, cerca de R$ 2 bilhões de recursos públicos serão direcionados aos candidatos. O valor se somará aos cerca de R$ 1 bilhão do atual Fundo Partidário.
Por meio de uma manobra regimental, o texto-base da medida foi aprovada em votação simbólica, sem registro nominal dos votos, já que a maioria dos deputados não quis deixar “digital” de apoio à medida.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica sem registro nominal dos votos.
Os contrários à proposta, porém, apresentaram um “destaque” -mecanismo que, no jargão do Congresso, representa tentativa de mudança do texto- para derrubar o fundo e conseguiram que ele fosse votado de forma nominal, ou seja, com o registro de como cada um dos deputados votou.
O fundão foi mantido por margem apertada, 223 votos a 209.
A proposta também acaba com a propaganda partidária (não a eleitoral) na TV e rádio a partir de 2018.
O fundão sempre foi o principal objetivo da atual reforma política debatida no Congresso. Os partidos afirmam não ter como bancar as campanhas desde que o Supremo Tribunal Federal proibiu, em 2015, que as empresas continuassem a financiar o mundo político.
Os partidos que orientaram seus deputados a votar a favor do novo fundo foram PMDB, PT, PP, Avante, PSD, DEM, PTB, Pros, PSL, PDT, Podemos, SD, PC do B e PSC. Orientaram contra Rede, PEN, PSOL, PV, PHS, PPS, PRB, PSB e PR. O PSDB foi a única legenda que “ficou em cima do muro” e liberou seus filiados para que votassem como quisessem.
O capítulo da reforma que proíbe as coligações para eleição ao Legislativo e cria regras para barrar a proliferação de partidos passou a valer nesta quarta.
Foi aprovado também a parte da reforma que trata de mudanças eleitorais. A votação se encerrou às 3h04 da madrugada desta quinta (5).
Boa parte das medidas beneficia partidos e candidatos, mas ainda não há certeza de que entrarão em vigor porque tudo tem que ser aprovado ainda nesta semana pelo Senado para valer nas eleições de 2018.
O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sofreu várias alterações, até a última hora, o que levou deputados a afirmar que não sabiam o que estavam votando. A aprovação do texto-base ocorreu de forma simbólica (sem registro nominal dos votos)
Entre as mudanças estão a liberação da propaganda paga na internet, com a permissão do chamado “impulsionamento de conteúdo” (pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior). O telemarketing eleitoral havia sido aprovado no texto-base, mas acabou sendo derrubado na votação das emendas.
As regras para os debates na TV também são alteradas. Hoje as emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados. Se o projeto entrar em vigor, elas serão obrigadas a chamar candidatos de partidos com mais de cinco deputados.
Caso as medidas sejam aprovadas pelo Senado, os políticos com multas eleitorais terão um descontão de 90% do valor devido para pagamento à vista.
Confira as mudanças
NOVO FUNDO ELEITORAL (já aprovado por Câmara e Senado, vai à sanção de Michel Temer)
COMO É HOJE: não existe
COMO FICARIA: é criado mais um fundo para financiar as campanhas. Ele será dividido da seguinte forma: 2% igualitariamente entre todos os partidos; 35% divididos na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, desde que o partido tenha pelo menos 1 deputado federal; 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto de 2017; 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado no dia 10 de agosto de 2017.
Distribuição aos candidatos: 50% ao candidato a presidente, governador ou senador; 30% aos candidatos a deputado federal; 20% aos candidatos a deputado estadual ou distrital.
PROPAGANDA NA INTERNET (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: é proibida a propaganda paga na internet.
COMO FICARIA: é permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior. Exemplo: que o Facebook mostre a postagem a mais seguidores do que normalmente mostraria.
ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: só é permitido no período eleitoral, geralmente a partir do final de agosto.
COMO FICARIA: começa em 15 de maio do ano eleitoral, pela internet.
DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A CANDIDATOS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: Não pode ultrapassar 10% da renda do ano anterior.
COMO FICARIA: Pessoas físicas poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior, limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá, se tiver renda compatível, doar até 50 salários mínimos, já que haverá cinco cargos em disputa.
TETO DE GASTOS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: Em 2014, campanhas definiram seus gastos. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017.
COMO FICARIA: Teto de R$ 70 milhões para candidato a presidente. Governadores, 21 milhões, a depender do tamanho do Estado. Senadores, R$ 5,6 milhões, a depender do tamanho do Estado. Deputados federais, R$ 2,5 milhões; deputados estaduais, R$ 1 milhão
AUTOFINANCIAMENTO (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: não há limite específico para que o candidato aporte recursos próprios em sua campanha.
COMO FICARIA: Até 7% do teto para cada cargo, com limite de R$ 200 mil.
PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: candidatos podem parcelar suas multas em 60 vezes ou mais, caso a parcela exceda 10% de sua renda.
COMO FICARIA: o parcelamento pode exceder os 60 meses se a parcela for superior a 5% de sua renda ou 2% do faturamento, em caso de pessoa jurídica. Haverá, ainda, nos 90 dias posteriores à entrada em vigor do projeto, desconto de 90% no valor total, para pagamento à vista.
CANDIDATURAS AVULSAS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: não são permitidas.
COMO FICARIA: há vedação expressa, mesmo que o postulante a candidato tenha filiação partidária.
DEBATES ELEITORAIS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados.
COMO FICARIA: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 5 deputados.