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PIRAPEMAS - Ex-prefeito é alvo de Ação Civil Pública por improbidade do MPMA Imprimir

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

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Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão pediu a concessão de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura, até o montante de R$ 175.952,76.

PIRAPEMAS - Ex-prefeito é alvo de Ação Civil Pública por improbidade do MPMA Imprimir 

Em procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, foi constatado que o ex-gestor deixou de prestar contas de um convênio firmado em 2011 com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de equipamentos de material de expediente.

Como prefeito de Pirapemas à época, Eliseu Moura foi o responsável pela celebração do convênio, cujo valor original era R$ 130 mil, que atualizado monetariamente chega aos atuais R$ 175.952,76.

De acordo com o promotor de justiça Tiago Rohrr, titular da Promotoria de Cantanhede, o pedido à Justiça para indisponibilidade dos bens do ex-prefeito tem o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos contra o erário do Município de Pirapemas.


Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pediu que sejam aplicadas ao ex-gestor as penalidades de: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

DENÚNCIA

Como a conduta de deixar de prestar contas de recursos recebidos, constitui-se crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o Ministério Público também ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito de Pirapemas. A punição para estes casos é detenção de três meses a três anos.


Redação: CCOM-MPMA

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