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Omissão de informações leva MPMA a acionar prefeito por improbidade administrativa

Gestor municipal recusou-se a fornecer dados sobre contrato de imóvel de vereador

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Omissão de informações leva MPMA a acionar prefeito por improbidade administrativa
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 10 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Silva (mais conhecido como Eric Costa), devido à omissão de informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo da Rodoviária, em nome de outra pessoa.

A ACP foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo, a partir de representação dos vereadores Marinilda Barbalho, Francisco Oliveira, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa.

OMISSÃO

Em 30 de setembro de 2015, o MPMA solicitou que o prefeito encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. O pedido foi reiterado em 13 de maio de 2016.

“O prefeito, até a presente data, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu nenhuma explicação quanto ao fato, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição”, relata o promotor de justiça, na ação.

Na manifestação ministerial, Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Ministério Público.

PEDIDOS

O Ministério Público requer a condenação do prefeito Eric Costa por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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