Novo decreto municipal prever recolhimento, apreensão e controle de animais abandonados nas ruas de Centro Novo
O documento estabelece multa diária e medidas ainda mais severas para casos de reiteração
A partir desta terça-feira, 17 de janeiro, passa a valer o Decreto Municipal nº 01/2017, emitido pela Prefeitura de Centro Novo do Maranhão para diminuir a incidência de animais soltos ou abandonados nas ruas da Sede e Povoados. O documento prever multa de 10% (dez por cento) por dia, do salário mínimo vigente para liberação do animal.
A medida foi adotada como maneira de prevenir acidentes e outros prejuízos causados por animais que circulam livremente na cidade. É importante citar que a Prefeitura não arcara com prejuízos causados no momento da apreensão do animal.
Art. 5º - O município de Centro Novo do Maranhão/MA não se responsabilizará em casos de dano ou óbito do animal durante apreensão, nem eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal no ato de apreensão.
O Executivo vai divulgar amplamente a nova medida durante 30 dias.
Leia
Artigo 1º -. Este Decreto versa sobre a proibição de animais soltos ou abandonados nas vias públicas ou logradouros públicos no Município de Centro Novo do Maranhão/MA.
§1º – Caracteriza-se como vias públicas ou logradouros públicos, as avenidas, praças, jardins, canteiros, áreas verdes, terrenos baldios, e similares, do Município de Centro Novo do Maranhão/MA.
§2º- Caracteriza-se como animais (soltos ou abandonados) proibidos nas vias públicas e logradouros públicos no Município de Centro Novo do Maranhão/MA, os seguintes:
I – Bovinos (bois e vacas)
II – Equinos (cavalos)
III – Suínos (porcos)
IV – Caprinos (cabras e bodes)
V – Ovinos (ovelhas e carneiros)
VI- Muar (mulas)
VII – Asininos (jumentos)
VIII – Bufalinos (búfalos)