“Mutirão contra a Corrupção” pauta 81 processos e condena ex-prefeito em Zé Doca
Um esforço concentrado de juízes e servidores da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca está sendo feito, no período de 29 de maio a 9 de junho, para julgar 81 processos relacionados a ações civis públicas de improbidade administrativa e ações penais por crimes cometidos contra a Administração Pública.
A ação faz parte do “Mutirão Contra a Corrupção”, que está sendo promovido por juízes e promotores de Justiça do movimento “Maranhão contra a Corrupção”, em 75 comarcas do Estado. Em Zé Doca, as audiências do mutirão são presididas pela juíza titular da 1ª Vara, Denise Pedrosa Torres, e pelo juiz Douglas Martins, designado pela Corregedoria Geral da Justiça para atuar no mutirão.
A maioria dos processos incluídos na pauta do mutirão se encontra na fase inicial, porque os denunciados não residem mais em Zé Doca. Para dar seguimento aos processos, a juíza Denise Torres recorreu à Corregedoria Geral da Justiça para solicitar aos juízos deprecados, das comarcas onde os denunciados residem, o cumprimento das cartas precatórias, tendo em vista que há cartas expedidas e ainda não devolvidas.
DENÚNCIA – Em um dos processos julgados no mutirão, o ex-prefeito municipal de Araguanã (termo judiciário de Zé Doca), José Maria Pereira Mendonça, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter sua prestação de contas do ano de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por conter várias irregularidades.
Segundo o TCE, o ex-gestor foi acusado de descumprimento do percentual de aplicação da verba do FUNDEB; ausência de lei que dispõe sobre contratação temporária de servidores; de apresentar prestação de contas incompleta; ausência de processo licitatório e irregularidades em licitações e contratos.
Em seu julgamento, a juíza Denise Torres fundamentou não haver dúvidas quanto à aplicação indevida da verba oriunda do FUNDEB, diante da discrepância entre o valor do que foi efetivamente creditado junto aos cofres municipais (R$ 1.709.153,74) e o que foi informado pelo gestor (R$ 1.479.821,49). Também assegurou o mesmo em relação à contratação de pessoal temporário sem regulamentação municipal, o que teria resultado uma despesa para o erário orçada em R$ 503.831,00.
Quanto à prestação de contas incompleta a magistrada concluiu que o fato ocorreu por impossibilidade do gestor, em razão de o prédio da prefeitura ter sido alvo de ação de vândalos, que atearam fogo na documentação da tesouraria e das secretarias de educação e saúde. Ela também concluiu ainda que inexistem provas suficientes para se formar um juízo de certeza quanto à existência de dolo (intenção) quanto à dispensa de licitação, haja vista que, diante das provas existentes nos autos, a documentação inerente ao processo fora queimada no incêndio na documentação da Prefeitura Municipal de Araguanã.
Com base nos autos, a juíza julgou procedente, em parte, a denúncia, e condenou o ex-prefeito pela contratação irregular de servidor temporário e por aplicação indevida do FUNDEB e, de outro lado, o absolveu por não prestar contas e pela ausência de licitação.
PENAS – Na soma das penas, o ex-prefeito foi condenado a seis meses de detenção. Conforme a lei, por ser inferior a um ano, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de multa, o que resultou no pagamento de cinco salários-mínimos, dada às condições financeiras do denunciado.
O valor arrecadado com a pena será revertido em benefício do Centro Terapêutico “Deus Forte”, entidade com finalidade social da comarca que atende pessoas com dependência química.
(CGJ)