X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!

Logo BLog Fernando Nascimento

Foto Fernando Nascimento

Curta nossa página do facebook

Municípios podem ficar negativados no Cauc por falta de atualização no Sadipem

Fique atento gestor para não ficar em uma situação desagradável

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Municípios podem ficar negativados no Cauc por falta de atualização no Sadipem
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Cerca de 5 mil Municípios ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o descumprimento dessa exigência tem como consequência a negativação no Cauc, impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O prazo encerra nesta quinta-feira, 30 de janeiro.

Levantamento feito recentemente pela CNM indica que, dos 5.522 Municípios regulares, apenas 196 estavam com o Cadastro da Dívida Pública atualizado no sistema do Sadipem. Os demais devem perder essa condição de quitação já na próxima sexta-feira, 31 de janeiro, em razão da desatualização. O cadastro da dívida é anual e obrigatório para todos os entes e deve ser feito pelo profissional responsável pela contabilidade do Município após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem.

O gestor também será o responsável por assinar e homologar o CDP após finalizado. Nessa situação, seria usado o certificado digital, que pode ser o mesmo já utilizado para o envio dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Siconfi.
Essa obrigação foi criada pelo artigo 32 da LRF, que conferiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pelo registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Procedimentos

A LRF delegou ainda à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a prerrogativa para recepcionar os dados de todos os entes da federação. Recentemente, a Portaria Interministerial 424/2016 foi alterada para inserir o CDP no rol de requisitos constantes no Cauc. Para que a situação do ente federativo esteja regular com a obrigação legal relativa ao CDP, será necessário atualizar, finalizar e homologar esse cadastro.
Nesse caso, é necessário registrar no Sadipem todas as dívidas, operação de crédito e garantias referentes ao exercício de 2019. Atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias.

A CNM alerta que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.

Materiais gratuitos
Para melhor atender os Municípios e evitar erros e incorreções, a Confederação publicou a Nota Técnica 26/2018. O material traz explicações para o preenchimento do CDP no Sadipem e pode ser baixado, gratuitamente, aqui.

Em caso de dúvidas, consulte o “Fale conosco Sadipem”, disponível no site do Tesouro Nacional. Nesse portal, também é possível encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP e do PVL, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados. Clique aqui para acessar.

Da Agência CNM de Notícias

GALERIA:

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp