MPMA e Município de Carutapera firmam termo para cobrança de tributos municipais
Entre as atribuições do Município estão: aperfeiçoar a legislação tributária municipal, de modo a regularizar a instituição, fiscalização e cobrança de tributos de competência municipal, com a edição de leis e decretos; criar e prover cargos de fiscal de tributos municipais por meio de concurso público e estabelecer contato com os municípios da região para viabilizar a criação do Consórcio Intermunicipal de Tributos, que atuará para solução de litígios decorrentes da aplicação das leis tributárias municipais.
Em 21 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), firmou Termo de Cooperação Técnica com o Município de Carutapera para a criação de estrutura administrativa para fiscalização e cobrança de tributos municipais.
Pelo MPMA, assinou o promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales, da Comarca de Carutapera. Representando o Município, subscreveu o documento o prefeito André Santos Dourado. O termo tem prazo de validade de cinco anos, podendo ser prorrogado.
Também está prevista a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do município, objetivando o combate aos crimes contra a ordem tributária, em especial os tipificados na Lei nº 8.137/90.
TRIBUTOS
Entre as atribuições do Município estão: aperfeiçoar a legislação tributária municipal, de modo a regularizar a instituição, fiscalização e cobrança de tributos de competência municipal, com a edição de leis e decretos; criar e prover cargos de fiscal de tributos municipais por meio de concurso público e estabelecer contato com os municípios da região para viabilizar a criação do Consórcio Intermunicipal de Tributos, que atuará para solução de litígios decorrentes da aplicação das leis tributárias municipais.
O Município também tem a responsabilidade de fiscalizar e emitir notificações fiscais; enviar mensalmente à Promotoria de Justiça de Carutapera as notificações fiscais expedidas; atender as solicitações do MPMA relativas às ações fiscais que se fizerem necessárias; disponibilizar o acesso ao banco de dados informatizado da Fazenda Municipal e implementar a estrutura da Procuradoria Jurídica do Município.
Ao Ministério Público cabe proporcionar atendimento ao Município, fornecendo informações para viabilizar os objetivos do termo; dar apoio institucional aos procedimentos e ações conjuntas previstas no Termo; receber informações e documentos que possam subsidiar a instrução das ações de sua atribuição e prestar apoio técnico e operacional às operações que tenham por objetivo apurar crimes contra a ordem tributária.
A cidade de Carutapera fica localizada a 347 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA