MPMA aciona ex-prefeito por transição municipal irregular
Omissão na entrega de dados e extravio de documentos impossibilitaram transição adequada.
Omissão e ilegalidades no processo de transição da gestão municipal de Paço do Lumiar motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 2 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Ação Penal (Denúncia) contra o ex-prefeito Josemar Sobreiro Oliveira.
Além de não entregar o relatório exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Josemar Oliveira também não deixou na Prefeitura os documentos necessários para que o atual prefeito, Domingos Dutra, concluísse o processo de transição.
As duas ações foram formuladas pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, com base na Notícia de Fato n.º 162-507/2017, instaurada, em fevereiro de 2017, após representações da Procuradoria Geral do Município.
As manifestações são parte da campanha “A Cidade Não Pode Parar: Uma Campanha Pela Transparência Na Transição Municipal”, lançada pelo MPMA, em setembro de 2016, para evitar o ‘desmonte’ da Administração Pública nos municípios durante as transições entre gestões.
ILEGALIDADES
Não foram disponibilizadas informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Também não foi encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei sobre a instituição de uma comissão de transição. Foi constatado, ainda, o desaparecimento de computadores e discos rígidos (HDs) em diversos órgãos municipais.
Em várias secretarias foi observada, ainda, a existência de documentos rasurados e estantes vazias, impossibilitando a verificação dos recursos aplicados durante a gestão anterior, em áreas como saúde e educação.
PUNIÇÕES
Na ACP por ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito a penas como ressarcimento integral do dano, perda eventual da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e proibição, pelo prazo de três anos, de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Na Denúncia, o Ministério Público solicita a condenação do acusado às penas descritas no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).
(MPMA)