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MPMA aciona ex-prefeita por falta de prestação de contas

A ação foi motivada pelo fato de a ex-gestora não haver apresentado a prestação de contas do Executivo Municipal no exercício financeiro de 2016.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

MPMA aciona ex-prefeita por falta de prestação de contas
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A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer ajuizou, na última segunda-feira, 11, uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município. A ação foi motivada pelo fato de a ex-gestora não haver apresentado a prestação de contas do Executivo Municipal no exercício financeiro de 2016.

A falta de prestação de contas trouxe graves prejuízos ao Município, que ficou impedido de receber novas verbas de repasses. Ao ser notificada, a ex-prefeita afirmou não ter prestado contas por não ter os extratos bancários do Banco do Brasil e Bradesco, que lhe teriam sido negados.

De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, a omissão da ex-gestora atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e publicidade. “A não apresentação das contas ao Tribunal de Contas Estadual para controle abre margem para a prática de ilegalidades de toda ordem, atentando contra o princípio da gestão transparente e participativa, apregoado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa.

Se condenada por improbidade administrativa, Maria Raimunda Araújo Sousa estará sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita de São Vicente Férrer.

DENÚNCIA

Além da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer também protocolou Denúncia contra a ex-prefeita pela falta de prestação de contas no exercício financeiro de 2016. A omissão da ex-gestora configura crime de responsabilidade, que tem pena prevista de três meses a três anos de reclusão.

“Nada mais claro que a ocorrência deste tipo penal, pois a denunciada recebeu recursos públicos, na qualidade de prefeita de São Vicente Férrer, e não comprovou onde os aplicou, deixando de prestar as contas devidas”, afirma Alessandra Darub.

 

(MPMA)

 
 
 
 

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