MPF questiona projeto de lei que altera limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses
Órgão cobra que sejam realizados estudos prévios dos impactos ambientais e antropológicos nas comunidades que serão afetadas pela mudança.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) questionou o Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei (PL) 465/2018, de autoria do Senador Roberto Rocha (PSDB), que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O projeto propõe ampliar a área do parque para permitir o crescimento da atividade econômica local, em especial, o ecoturismo.
De acordo com o MPF que para a mudança aconteça, é preciso que sejam realizados estudos técnicos que priorizem a participação das comunidades locais, para garantir a proteção do meio ambiente e da diversidade cultural na região. O órgão alega que a ausência do estudo de impacto ambiental prévio pode não identificar possíveis prejuízos causados pela alteração geométrica do parque. A nota técnica é assinada pelas Câmeras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do órgão.
O documento aponta que 49% da área ampliada cresce para o mar, ao mesmo tempo em que diminui o perímetro protegido em terra firme e, sendo questionável o ganho ambiental real na ampliação aritmética prevista no PL. Sem os estudos científicos, não fica claro se alteração alcançará um progresso ambiental material ou apenas um aumento numérico do patamar protetivo, sob risco de ofensa ao princípio da proibição ao retrocesso ambiental.
O MPF também questiona a possível retirada compulsória de algumas comunidades tradicionais, que vivem desde o século 19 dentro do atual perímetro do parque. O órgão afirma que além de depender da exploração da área para a própria subsistência, as populações tradicionais contribuem para a economia com a comercialização de produtos regionais e artesanais, e atuam como agentes de conservação da natureza.
Ainda de acordo com os procuradores, a exclusão dessas comunidades pode colocar o grupo em risco de vulnerabilidade social e pode representar a violação de direitos fundamentais do modo de viver, fazer e criar dessa população. Para o MPF, antes de qualquer alteração nos limites do parque, é necessária a realização de um estudo antropológico e consulta prévia às comunidades impactadas, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil faz parte.
Do G1MA