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MP aciona Prefeitura por desvios em obra nunca realizada

Segundo o Ministério Público, R$ 424,2 mil foram pagos pela Prefeitura de Cândido Mendes à empresa Cristal Serviços e Construções Ltda para construção de uma estrada vicinal. Obra nunca aconteceu.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

MP aciona Prefeitura por desvios em obra nunca realizada
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O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) anunciou que fez um requerimento de indisponibilidade dos bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos em um desvio de R$ 424,2 mil pagos pela Prefeitura de Cândido Mendes à empresa Cristal Serviços e Construções Ltda para construção de uma estrada vicinal entre a sede do município e o povoado Tatajuba.


O requerimento é do dia 20 de junho e foi feito em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa com base em um Inquérito Civil que apura desvios de verbas e cita o prefeito José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), o empresário Lindomar Sá e a empresa responsável pelas obras da estrada.


De acordo com o MP-MA, a obra foi orçada em R$ 424.353,57 e foi parte de uma dispensa de licitação no valor de R$ 1.243.335,79 realizada pelo Município para construção e recuperação de estradas vicinais, que teve como vencedora a empresa Cristal Serviços e Construções, que possui sede em São Luís.
 

Sem obras


 
Uma vistoria realizada no dia 6 de junho pela Promotoria de Justiça de Cândido Mendes verificou que as obras da estrada não foram executadas e que a sede da Cristal Serviços e Construções nunca funcionou no local indicado. Além disso, o empresário Lindomar Sá também não teria sido localizado pelo Ministério Público em vários endereços.


“Causa surpresa que a contratação para uma obra de vultosa quantia em dinheiro tenha ocorrido com dispensa de licitação e mais ainda que a prefeitura não tenha se empenhado em fiscalizar a obra ou cobrar a sua execução, uma vez que o dinheiro já foi pago regularmente sem haver contraprestação por parte da empresa”, destacou na ACP o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.


O contrato entre o Município de Cândido Mendes e a empresa foi assinado em 23 de junho de 2016, mas foi publicado apenas em 2 de janeiro de 2017, o que estaria em desacordo com a Lei de Licitações, que determina a publicação dos extratos dos contratos no prazo máximo de 25 dias. Para o Ministério Público, isto reforça as suspeitas de “montagem” de procedimentos licitatórios. Ainda segundo o órgão, há indícios de que a empresa serve apenas como instrumento para o desvio de recursos públicos na Prefeitura de Cândido Mendes.

 

Pedidos


 
Além da indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal, o MP-MA também requer a condenação dos envolvidos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui como punições o ressarcimento integral de R$ 424.253,57; a perda de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.


Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.


O MP-MA também solicita a condenação do prefeito, do empresário e da empresa ao pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 300 mil, que devem ser pagos conjuntamente pelos réus. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Cândido Mendes, mas não houve retorno. A empresa Cristal Serviços e Construções Ltda foi procurada, mas não foi encontrada.

 

DO G1MA

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