X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!

Logo BLog Fernando Nascimento

Foto Fernando Nascimento

Curta nossa página do facebook

Justiça Federal suspende licitações em 11 municípios do Maranhão

Segundo a decisão, licitações que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro prejudicariam a competitividade dos certames ao causar redução na quantidade de empresas participantes.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Justiça Federal suspende licitações em 11 municípios do Maranhão
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

A Justiça Federal determinou a suspensão de licitações, que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro, em 11 municípios do Maranhão. De acordo com a decisão, os procedimentos licitatórios prejudicariam a competitividade dos certames, além de constituir violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. A decisão foi do juiz federal José Carlos do Vale Madeira.


A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que afirmou que as Prefeituras de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões não haviam publicado os editais das licitações no Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública (Sacop) e tampouco nos portais da transparência dos municípios, fato este que causaria a redução na quantidade de empresas participantes, prejudicando assim uma maior competitividade.


A ACP foi acolhida pelo magistrado José Carlos que entendeu que as datas propostas pelos Municípios “representa limitação à participação de maior número de interessados, notadamente se se considerar a dificuldade de deslocamento a municípios do interior do Estado em datas tão próximas a feriados em que, notoriamente, ocorre considerável aumento do número de veículos nas rodovias estaduais e federais no Maranhão”.


Ainda de acordo com o juiz “em tais datas normalmente não há expediente regular no serviço público municipal, o que pode resultar na redução de empresas participantes de tais licitações e, em consequência, em eventual seleção de proposta menos vantajosa para a administração pública”, pontuou.

 

Do G1MA

GALERIA:

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp