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Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar brasileiros que tiveram dados vazados

Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar brasileiros que tiveram dados vazados

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar brasileiros que tiveram dados vazados
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Uma sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, condenou o Facebook a pagar R$ 500, a título de danos morais, a cada usuário da rede social que teve dados pessoais vazados, em 2021, quando um arquivo contendo informações sobre 530 milhões de pessoas foi publicado em um fórum de hackers.

A principal informação vazada foi o número de telefone e, dos 530 milhões de usuários da rede social, ao menos 8 milhões eram do Brasil.


Os dados eram de 2019 e o Facebook, em 2021, disse que o vazamento não foi fruto de uma invasão aos seus sistemas, mas que "atores maliciosos" coletaram os dados por meio de uma técnica que usa robôs para armazenar informações que ficam públicas.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determina que o Facebook deverá, também, pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, que seriam revertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em entrevista ao g1, Douglas Martins afirmou que essa ainda é a primeira decisão sobre o caso, em 1ª instância, e que os todos os usuários que se sentiram prejudicados pelo vazamento de dados só poderão ter direito aos R$ 500 após o trânsito em julgado (quando a sentença se torna definitiva e não cabe mais recurso), o que deve demorar.

Há ainda uma série de ações que precisarão ser feitas pelo usuário, como entrar com uma ação judicial individual para pedir o pagamento da indenização.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins acolheu parcialmente os pedidos formulados em uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA.


Segundo o Instituto, o Facebook vazou "indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho". Diante disso, Douglas argumentou que a condenação é devida por conta da necessária proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, conferida pela Constituição Federal.


A sentença destacou ainda as normas do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que citam o respeito à privacidade e especificam que o tratamento de dados pessoais só pode ser feito com consentimento do cliente ou usuário.


Ao finalizar, o juiz entendeu que o Facebook permitiu a extração de dados de milhões de usuários de suas plataformas, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiros, pois "competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários".

O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Facebook, que informou apenas que 'ainda não foi notificada da decisão'.
 

Uma vara local pode proferir decisões a nível nacional?


 
Segundo Douglas de Melo Martins, a decisão dele é válida e tem abrangência nacional porque se enquadra em uma situação de processo coletivo, no qual a competência territorial pode ser ampliada, visto que afetam pessoas não só de São Luís, mas de outras regiões.
Nesses casos, segundo ele, a competência do caso é atribuída a um único juiz ou tribunal, que terá jurisdição em todo o território nacional para julgar o processo.


"Não existe vara com competência nacional, mas existem causas nacionais. E como é definida? Esse assunto [do vazamento de dados pelo Facebook] é nacional porque afeta todos os usuários no Brasil. Por prevenção, os juízes que julgam os processos de direitos difusos e coletivos de capital de estado, ou do Distrito Federal, que primeiro despacharem aquele assunto, têm a decisão que vale para o Brasil todo. Essa é a regra. Não é só esse caso não. Eu tenho outras causas nacionais porque fui o primeiro a despachar o assunto", explicou o juiz.

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