Justiça bloqueia bens do prefeito de Bom Jardim
A Ação Civil por Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público e aponta que um seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público.
A Justiça Estadual determinou o bloqueio dos bens do atual prefeito de Bom Jardim Francisco Alves de Araújo. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa.
O processo aponta que o prefeito teria realizado um processo seletivo de forma ilegal para várias áreas da Prefeitura em seu fundamento (necessidade de contratação temporária) e nos critérios para a classificação dos candidatos.
De acordo com o MP, o seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público e como forma de contratar apenas aliados políticos. Com isso o prefeito teria praticado atos de improbidade administrativa.
O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim, deferiu em parte o pedido do MP e decretou a indisponibilidade dos bens de Francisco Alves até o limite de R$ 72.500,00 de modo a garantir eventual condenação de multa a ser aplicada em caso de condenação. A decisão ainda cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a defesa do Prefeito Francisco Alves e aguarda o retorno.
Fonte: G1MA