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Irregularidades na execução de convênio motivam Ação contra ex-prefeito

O convênio tinha o objetivo de fazer a recuperação de estradas vicinais ligando povoados de São João dos Patos.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Irregularidades na execução de convênio motivam Ação contra ex-prefeito
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O Ministério Público do Maranhão propôs, em 28 de fevereiro, uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João dos Patos, Waldênio da Silva Souza, e a empresa S.C. Construções Ltda.

A manifestação ministerial, formulada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, foi baseada em um inquérito civil que investigou irregularidades na execução de convênio entre o Município de São João dos Patos e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).

O convênio tinha o objetivo de fazer a recuperação de estradas vicinais ligando povoados de São João dos Patos. Segundo a Sedes, o Município recebeu R$ 236.033,47 para dar início às obras. O órgão também informou que na prestação de contas do valor repassado identificou dano de R$ 675,97 ao erário.

IRREGULARIDADES

Analisando a documentação do procedimento licitatório, a equipe da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer apontando algumas irregularidades na escolha da empresa contratada para a execução do convênio.

Foi verificado que não houve pesquisas de preço e ampla divulgação do processo licitatório. Também não foi respeitado prazo legal de oito dias úteis entre a data da publicação e o de abertura das propostas.

Após realizar diligências no endereço onde deveria funcionar a empresa S.C. Construções Ltda, a Promotoria constatou que o local se tratava de uma residência comum e que lá não era feito nenhum tipo de comercialização de produtos e nem tinha presença de máquinas e equipamentos.

Em visita aos locais das obras, a técnica em execução de mandados do MPMA verificou que as estradas estavam em péssimas condições de tráfego, não existiam placas de obras e nem máquinas sendo operadas. Haviam sido realizados apenas serviços preliminares de terraplanagem.

“Todos esses fatos levam à conclusão de que se tratou de uma licitação irregular e são classificados como atos de improbidade, daí o ajuizamento da Ação contra os mesmos”, afirmou Renato Ighor Aragão.

PEDIDOS

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Waldênio Silva Souza na quantia de R$ 1.397,36 (valor correspondente ao dano ao erário, depois de correção monetária e juros legais).

O MPMA também requer a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três ou cinco anos.

Redação: Jefferson Aires (com supervisão da CCOM-MPMA)

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