FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU
Se for considerada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o segundo decêndio chega a R$ 2 bilhões.
Se inscreva em nosso canal no YouTube
Com previsão de ser creditado na próxima sexta-feira, 20 de janeiro, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá como montante previsto a ser partilhado entre as prefeituras o valor de R$ 2,5 bilhões em valores brutos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma nota com todos os detalhes da transferência e alerta sobre possíveis alterações nos valores após a normativa publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) válida para o exercício de 2023.
Se for considerada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o segundo decêndio chega a R$ 2 bilhões. Quando o repasse é comparado ao decêndio do mesmo período do ano passado, ou seja, a segunda transferência de janeiro de 2022, é sinalizada uma tendência de crescimento de 46,67%. Já levando em conta apenas o acumulado deste mês, o recurso representa incremento de 6%. Os dois cenários levam em conta o efeito da inflação.
Sobre a Decisão Normativa TCU 201/2022, a CNM ressalta que centenas de Municípios estão sofrendo impactos negativos com os novos critérios. O documento aprovado com validade para este ano define os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas da distribuição dos recursos do FPM previstos no art. 159 da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.
Ações da entidade
A Confederação enviou ofício ao TCU para solicitar a revisão da decisão normativa, ocasião em que reforçou que o resultado do censo ainda é parcial. Dessa forma, eventuais perdas de coeficiente do FPM só deveriam ocorrer a partir de 2024. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da Lei Complementar (LC) 165/2019.
Diante disso, a CNM informa aos gestores que os valores a serem efetivamente distribuídos aos Municípios nos próximos dias podem sofrer alterações e, assim, divergirem dos montantes apresentados nos dados que constam na nota do segundo decêndio de janeiro deste ano. A entidade lembra que as variações representam a consequência da não divulgação do TCU sobre possíveis alterações acatadas que modificam os coeficientes de distribuição de algumas prefeituras. Dessa forma, pode acontecer que alguns Municípios tenham coeficientes diferentes dos publicados anteriormente pelo TCU, alterando os valores a receber dos demais Entes.
Além disso, a Confederação tem orientado os Municípios afetados a ingressarem com ações solicitando tutela de urgência. A entidade reforça o entendimento de que a mudança é muito abrupta, mesmo para os Entes locais que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM desde o primeiro decêndio deste mês. Acesse a íntegra a nota.
Da Agência CNM de Notícias