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Flávio Dino edita medida dispensando 100% dos juros e multas derivadas de IPVA atrasados

Para quem pagar à vista, haverá 100% de desconto das multas e dos juros. O parcelamento em até 24 vezes dá direito a 60% de desconto.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Flávio Dino edita medida dispensando 100% dos juros e multas derivadas de IPVA atrasados
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O governador Flávio Dino editou Medida Provisória dispensando até 100% dos juros e multas do IPVA para os maranhenses. Esses encargos são cobrados quando o imposto automotivo não é pago em dia.

Com a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA, os contribuintes ganham incentivo para quitar os valores atrasados.

A medida vale para todos os débitos gerados até 1º de janeiro deste ano. Ou seja, abrange desde os IPVAs passados até o cobrado em 2017. O imposto é cobrado sempre no início do ano.

Para quem pagar à vista, haverá 100% de desconto das multas e dos juros. O parcelamento em até 24 vezes dá direito a 60% de desconto.

Para o desconto ter validade, o valor mínimo do débito, no caso dos carros, é de R$ 100. No caso das motos, é de R$ 30. Os descontos não valem para as motos de valor venal de até R$ 10 mil já beneficiadas com o programa Moto Legal.

A Medida Provisória foi encaminhada para a Assembleia Legislativa para ser votada, mas, como é próprio desse tipo de lei, já está valendo.

“A aprovação da medida é imprescindível, haja vista que o longo período de crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia e da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada à Assembleia.

O governador acrescenta que, além disso, a medida vai aumentar a receita tributária, “ajudando o Maranhão a enfrentar as dificuldades trazidas pela queda no repasse das transferências constitucionais, contribuindo para o resgate dos compromissos do Governo com as despesas de custeio e o atendimento das demandas da população por investimentos em áreas prioritárias (saúde, educação, segurança, etc.)”.

Como aderir

Para aderir ao programa, é preciso emitir o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.ma.gov.br) ou nas unidades de atendimento. O prazo é até o dia 18 de dezembro.

A Medida Provisória deixa claro que não haverá outro programa de parcelamentos até o fim de 2022.

 

Leia mais: https://oinformante.blog.br/notas/flavio-dino-edita-medida-dispensando-100-dos-juros-e-multas-derivadas-de-ipva-atrasados/#ixzz4qlzTCuLr

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