Flávio Dino decreta cumprimento de decisão judicial mediante dotação orçamentária no Maranhão
Artigo diz que implantação de qualquer vantagem vinda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela SEPLAN.
O governador Flávio Dino (PCdoB) baixou um decreto em que condiciona, inicialmente, o cumprimento de decisões judiciais a existência de ‘dotação orçamentária’. A Secretaria de Planejamento do Governo Federal define a dotação orçamentária como “valores monetários autorizados, consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a uma determinada programação orçamentária”.
O Decreto Nº 34.593 é datado de 30 de novembro de 2018 e passou a valer nesta segunda-feira (3), quando foi publicado no Diário Oficial da União. São três artigos citados no decreto:
Art. 1º A implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
No documento, Flávio Dino explica que, de acordo com o art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade fiscal), "é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não seja compatível com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, que não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo ou que esteja em desacordo com o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição da República".
O inciso XIII do Artigo 37 da Constituição diz que ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’.
Já o § 1º do Artigo 169 da Constituição diz que "a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas":
Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Sobre o decreto, o G1 entrou em contato e aguarda retorno da Associação dos Magistrados do Maranhão, Procuradoria Geral de Justiça no Maranhão e do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Do G1MA