Ex-presidente da Câmara e ex-vereador são condenados à prisão
Entenda o caso
A pedido do Ministério Público do Maranhão o ex-vereador Antonio Gomes da Silva, também conhecido como Antonio Cesarino, e a sua esposa, a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Ana Lídia Sousa Costa, mais conhecida como Ana Cesarino, foram condenados pela Justiça, no dia 13 de fevereiro, à pena de prisão.
Ambos se apropriaram de recursos do referido Município destinados ao pagamento dos servidores. Ao todo, foram desviados R$ 108.720,00.
Antonio Cesarino foi condenado a pena de seis anos e 11 meses de reclusão e, ainda, 394 dias-multa, cada qual no valor de um salário-mínimo, pelos crimes de peculato e estelionato, enquanto Ana Cesarino foi sentenciada a cinco anos e cinco meses de prisão, além de 340 dias-multa, cada qual no valor de um salário-mínimo, por crime de peculato.
Formulou a Ação Penal o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Assinou a sentença o juiz Bruno Barbosa Pinheiro.
PECULATO
Consta nos autos que em dezembro de 2014, a então presidente da Câmara de Vereadores sacou mais de R$ 100 mil, em quatro operações diferentes, da conta da Câmara de Vereadores da agência do Bradesco S/A de Bom Jardim, com a justificativa que o dinheiro seria destinado para o pagamento dos salários dos servidores da casa legislativa.
No entanto, a destinação destes recursos jamais foi comprovada. Além disso, vereadores afirmaram, em depoimento à Justiça, que receberam os salários de dezembro de 2014 por meio de transferência bancária.
Conforme a sentença, ficou cabalmente comprovado nos autos que o valor sacado por Ana Lídia dos cofres da Câmara foi entregue ao seu companheiro, Antonio Cesarino, e ambos se apropriaram do dinheiro público.
ESTELIONATO
Também foi comprovado que Antonio Cesarino se apropriou da quantia de R$ 500,00 do salário do tesoureiro da Câmara Raurison Lima dos Santos, cujo montante era de R$ 1.500,00. Raurison recebeu somente R$ 1 mil, mas assinou recibo de R$ 1.500,00.
Antonio Cesarino afirmou que o valor de R$ 500,00 era para pagar o desconto do INSS, mas jamais comprovou que tal quantia tenha sido repassada à Previdência Social.
Redação: CCOM-MPMA