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Ex-prefeito e mais três pessoas são denunciados por fraude no transporte escolar

Os quatro podem ser condenados de 6 a 24 anos de prisão.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Ex-prefeito e mais três pessoas são denunciados por fraude no transporte escolar
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia, em 25 de julho, contra o ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos Santos, o servidor público Hilton Rego da Costa (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação) e os empresários Jairo Xavier Reis Carnib Filho e Thiago Henrique Costa Machado (sócios da empresa Palmares Construções e Locações Ltda).

Formulou a manifestação o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, da Comarca de Sucupira do Norte. Os quatro suspeitos foram denunciados pelos crimes de desvio de verbas públicas, fraude em licitação, falsidade ideológica e associação criminosa. Os quatro podem ser condenados de 6 a 24 anos de prisão.

FRAUDES

O MPMA apurou que ao longo dos anos de 2015 e 2016 os denunciados se associaram com o objetivo de fraudar um procedimento licitatório e celebrar um falso contrato de locação de veículos para o transporte escolar do município.

Pelo acordo, a empresa Palmares deveria fornecer à administração municipal dois micro-ônibus, uma van e uma kombi, no valor de R$ 19 mil mensais.

No entanto, foi comprovado que nenhum veículo foi fornecido para realizar o transporte escolar no município de Sucupira do Norte, tendo sido desviados os pagamentos mensais em benefício dos réus.

IRREGULARIDADES

A investigação do MPMA teve início para apurar diversas irregularidades na área da educação do município, referentes a merenda escolar, dias letivos e transporte escolar.

Após várias medidas no âmbito administrativo, ficou comprovado que somente o problema do transporte persistia.

Em depoimento à Promotoria de Justiça, concedido em 23 de junho de 2016, o então prefeito Marcony da Silva dos Santos afirmou que cinco ônibus prestavam serviços de transporte escolar e que a prefeitura havia contratado mais quatro. Na ocasião, ele se comprometeu ainda a encaminhar o referido contrato no prazo de 30 dias.

Como não houve o envio do documento, um novo pedido foi feito. Em resposta, a Prefeitura informou que o serviço era prestado por veículos próprios e com a ajuda de outros fornecidos pela empresa Palmares. Uma planilha foi enviada com as características de quatro veículos (todos ônibus).

No entanto, nunca foram enviadas informações com as características dos veículos da Palmares, como placa, Renavam, cor, marca e ano, para que fosse possível identificá-los nas escolas. Também foi atestado que a Palmares não possuía nenhum empregado contratado formalmente, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Posteriormente, foram feitas diligências para apurar o estado dos veículos que realizavam o transporte escolar. Foi verificado que o serviço era deficiente e era prestado por veículos da Prefeitura e outros locados de pessoas da comunidade. Não foram encontrados os veículos supostamente fornecidos pela empresa Palmares.

Uma Recomendação foi expedida para que o transporte fosse completamente adequado às exigências da legislação, no prazo de 30 dias. Novamente, a solicitação do Ministério Público não foi atendida.

Ainda como parte da investigação, uma carta foi expedida para a Comarca de Itapecuru-Mirim, solicitando informações sobre a empresa Palmares. Um relatório apontou que o ramo da empresa é a venda de lotes.

“Restou comprovado que a empresa nunca forneceu nenhum veículo para Sucupira do Norte. Os agentes públicos simularam um procedimento licitatório e a contratação de um serviço, que nunca existiu, com o intuito de desviar recursos dos cofres do Município”, afirmou o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

 

(MPMA)

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