Ex-prefeito é acionado por desvio de verbas da educação e saúde
As quatro Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas, nos dias 12 e 15 de dezembro, com o objetivo de reaver os recursos desviados e aplicar as sanções legais contra o ex-gestor.
O Ministério Público do Maranhão acionou o ex-prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo de R$ 6.177,285,83 milhões aos cofres públicos. As quatro Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas, nos dias 12 e 15 de dezembro, com o objetivo de reaver os recursos desviados e aplicar as sanções legais contra o ex-gestor.
A Promotoria de Justiça de Vargem pediu ao Poder Judiciário que determine o bloqueio dos bens do acusado e o condene a pagar multa de R$ 12.354.571,66 milhões. Assina as ações o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, mais conhecido como Benedito Coroba.
EDUCAÇÃO
Nas duas ações relacionadas à área da educação, o MPMA baseou-se nos Relatórios de Informação Técnica nº 891 e 2053, ambos de 2012, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Foi constatado que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos ao exercício financeiro de 2010 e 2011, no valor total de R$ 3.721.214,15 milhões, foram utilizados na aquisição de produtos e realização de serviços sem qualquer licitação.
SAÚDE
O desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Vargem Grande, em 2010 e 2011, também motivou a Promotoria de Justiça a questionar judicialmente Miguel Fernandes. Nas duas ações relativas aos recursos da saúde, questiona-se a aplicação de R$ 2.456.071,68 milhões.
Benedito Coroba explica que os valores repassados pelo Governo Federal são incorporados ao patrimônio municipal. “Os recursos desviados, que causaram lesão ao patrimônio público municipal seriam destinados para atender à demanda na área da saúde do Município de Vargem Grande, questão essa de interesse exclusivamente municipal, razão pela qual a competência para dirimir conflito de interesses daí decorrente é da justiça comum estadual”.
Ao avaliar a aplicação do dinheiro, o TCE constatou uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios, entre elas a ausência de justificativa, termo de referência sem aprovação, falta de designação do pregoeiro, equipe de apoio e ato de designação da comissão no processo, além da ausência de projeto básico na construção de um sistema de abastecimento de água.
Também foi detectado o uso de recursos para compra de veículos, locação de veículos, aquisição de medicamentos, insumos e realização de reformas sem qualquer procedimento de licitação.
PEDIDOS
Além de pedir a indisponibilidade de bens, contas bancárias e demais aplicações financeiras do ex-prefeito, ressarcimento dos valores desviados e pagamento das multas, o Ministério Público solicitou à Justiça que Miguel Fernandes seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública que esteja eventualmente ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(MPMA)