Ex-prefeito de Açailândia é condenado por atos de improbidade administrativa
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz Ângelo Alencar dos Santos (1ª Vara de Açailândia), que condenou o ex-prefeito do Município, Jeová Alves de Sousa, por improbidade administrativa.
A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor atualizado da remuneração do cargo, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.
Jeová Alves de Sousa foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil pública, atribuindo ao ex-gestor municipal a prática de irregularidades cometidas nos meses de janeiro, novembro e dezembro do exercício financeiro de 2003, quando exercia o cargo de prefeito.
De acordo com o MPMA, as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo constatadas a falta de retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), contratação irregular de pessoal, fragmentação indevida de despesas e inconsistência do balanço geral.
Em sua defesa, Jeová Alves de Sousa alegou nulidade da sentença, afirmando que o Ministério Público descreveu de forma genérica a acusação, o que inviabilizou seu direito de defesa. Apontou também a inexistência de dolo em sua conduta, afirmando que não teria havido lesão ao erário, nem prova do ato capaz de deixar de reter o ISS.
O relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações preliminares da defesa, entendendo que não houve nenhum prejuízo ao exercício do direito de defesa do ex-prefeito.
Quanto ao ato de improbidade, o desembargador ressaltou que a sentença utilizou a vasta prova constante do processo – inclusive documentos expedidos pelo TCE, somada à inércia do acusado em desconstituir as razões e fatos a ele atribuídos.
O magistrado também não acatou o argumento de aprovação das contas pela Câmara Municipal de Açailância, frisando que as irregularidades administrativas cometidas pelos gestores não são alcançadas pelo julgamento feito pelo Legislativo Municipal, tratando-se de julgamento político que não afasta a prerrogativa do Poder Judiciário em conhecer qualquer lesão ou ameaça a direito.
“A existência de indícios de ilícitos administrativos apurados pelos tribunais de Contas, como ocorre na espécie, pode dar ensejo à responsabilização por meio de ação de improbidade, mesmo quando a Câmara Municipal aprova as contas do prefeito, face à independência das instâncias” observou.
Guerreiro Júnior citou ainda jurisprudências dos tribunais superiores e do TJMA para justificar a rejeição das demais alegações da defesa. O voto do relator foi seguido pelas desembargadoras Nelma Sarney e Ângela Salazar (substituta).
(TJMA)