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Encerra dia 27 de julho o prazo para a criação de CNPJ das secretarias de educação e regularização bancária para receber recursos do FUNDEB

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Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Encerra dia 27 de julho o prazo para a criação de CNPJ das secretarias de educação e regularização bancária para receber recursos do FUNDEB
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O prazo para que as secretarias de educação criarem CNPJ próprio e regularizarem o cadastro na instituição financeira para receberem os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) encerra em 27 de julho de 2018.

O objetivo da criação de CNPJ próprio para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, evitando assim que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.

Gestores das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.

Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na  Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua movimentação.

Também será possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.

Após esses procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb.

A inscrição no CNPJ do Órgão Municipal de Educação tornou-se obrigatória após a edição da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2/2018, que, estabeleceu que a conta bancária única e exclusiva do Fundeb deve ser aberta e mantida com o CNPJ do órgão responsável pela Educação no município (Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente), ou seja, não se admite mais conta bancária cuja titularidade esteja vinculada ao CNPJ geral do Município (conta tesouro);

A movimentação dos recursos financeiros creditados à conta do Fundeb deverá ser feita pelo Secretário Municipal de Educação (ou gestor de nível similar responsável pelo órgão incumbido da gestão da Educação no município).

Se o município ainda não atende a tal exigência quanto ao CNPJ próprio do órgão responsável pela Educação, o DME deve se dirigir à Delegacia da Receita Federal (DRF) mais próxima para proceder à inscrição do referido CNPJ, devendo estar munido dos seguintes documentos: documentos pessoais; Ato de nomeação como DME; comprovante de endereço da Secretaria; Lei Orgânica do Município (ou norma equivalente) que cria e/ou estrutura a Secretaria de Educação ou órgão similar.

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