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Eleição para prefeito será realizada em Bela Vista do Maranhão

Eleição vai acontecer no próximo domingo (12) no município; Pleito acontece após os eleitos em 2016 terem seus diplomas de prefeito e vice, respectivamente, cassados.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Eleição para prefeito será realizada em Bela Vista do Maranhão
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Uma eleição elegerá no próximo domingo (12) o novo prefeito e o seu respectivo vice na cidade de Bela Vista do Maranhão. O relator sorteado para atuar no 2º grau de jurisdição foi o desembargador Tyrone Silva, corregedor.


É que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas de prefeito e vice, respectivamente, cassados por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.


Entre outras providências, o TRE decidiu que poderá participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de 6 meses, pelo menos, assim como estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição e o colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 14 de agosto de 2019.

 

Entenda o caso


 
A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

 

Do G1MA

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