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Decretada a prisão preventiva de ‘Júnior de Nenzin’

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Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Decretada a prisão preventiva de ‘Júnior de Nenzin’
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O juiz Iran Kurban Filho, titular da 2ª Vara de Barra do Corda, converteu em prisão preventiva, nesta segunda-feira, a prisão temporária de Manoel Mariano de Sousa Filho, o ‘Júnior de Nenzim’, acusado de envolvimento no assassinato do próprio ´pai, o ex-prefeito de Barra do Corda Manoel Mariano de Sousa, conhecido como ‘Nenzin’.

‘Nenzin’, como era conhecido, foi morto com um tiro na nuca, naquele município, na manhã do dia 6 de dezembro último.

Responsável pelo inquérito, o delegado regional de Barra do Corda, Renilton Silva Ferreira, havia pedido a decretação da prisão de Júnior de Nenzin, sendo atendido pelo juiz Iran Kurban. “Por fim, deve-se destacar que o crime de homicídio qualificado é uma infraçao punida com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, conforme artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, com base nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, defiro o pedido contido na representação formulada pela autoridade policial, e decreto a prisão preventiva de MANOEL MARIANO DE SOUSA FILHO, vulgo “JÚNIOR DO MENZIM” ou “VAQUEIRO DA BARRA”.

 

Leia mais: https://oinformante.blog.br/notas/decretada-prisao-preventiva-de-junior-de-nenzin/#ixzz51jFOnkJP

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