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Decisão judicial suspende decreto municipal, mas não anula o Concurso Público de Maracaçumé

Centenas de pessoas foram diretamente prejudicadas com a suspensão, no entanto o embate no Judiciário está apenas começando.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Decisão judicial suspende decreto municipal, mas não anula o Concurso Público de Maracaçumé
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Foi expedida neste sábado, 19, uma decisão liminar assinada pelo juiz de direito da Comarca de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, que SUSPENDE os efeitos do Decreto Municipal nº 12/2020, que tratava da homologação do concurso público realizado em 2016 pela Prefeitura de Maracaçumé.

O ato foi comemorado por uma minoria e recebido com tristeza por centenas de pessoas que foram aprovadas e que devem ser nomeadas a qualquer momento de 2021 conforme a necessidade. O que ficou claro é que quem vai gerir o Executivo no ano que vem não almeja convocar os concursados e muito menos os excedentes.

Muitas especulações estão no imaginário dos cidadãos, no entanto a decisão ora apontada não ANULA A HOMOLOGAÇÃO, assim como não ANULA O CERTAME, uma vez que o concurso já foi objeto de discussão jurídica, inclusive com sentença transitada e julgada. Nesse momento o Poder Judiciário do Maranhão encontra-se de recesso.

O embate judicial, pelo que aparenta, está apenas começando e os próximos passos serão amplamente divulgados, sobretudo pelo enorme interesse coletivo. Vários maracaçumeenses são parte interessada.

Vale destacar que o novo prefeito não poderá contratar tendo concursados e excedentes para serem nomeados e ou convocados para as funções que almeja preencher via contrato. Outro atenuante é que a regra para exercer a função pública é o concurso público.

Decisão judicial suspende decreto municipal, mas não anula o Concurso Público de Maracaçumé

 

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