Contratações irregulares levam MP a pedir realização de concurso em São João dos Patos
Multa por descumprimento pedida é de R$ 5 mil diários a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar (ACP) em desfavor do Município de São João dos Patos, a 540 km de São Luís, e da prefeita Gilvana Evangelista de Souza, solicitando que seja encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a realização de um concurso público para 17 cargos.
Também em caráter liminar foi solicitada a exoneração dos servidores enquadrados em casos de nepotismo, com a suspensão dos pagamentos de seus vencimentos e que os réus fiquem proibidos de nomeá-los para qualquer outro cargo da administração municipal, salvo por meio de concurso público.
A ACP é baseada em denúncias feitas no início de 2016 sobre contratações irregulares na administração do Município.
Segundo a denúncia do órgão ministerial, em 2016, foi aprovada a lei municipal nº 501/2016, que prevê contratações temporárias em função de necessidade excepcional na Prefeitura de São João dos Patos. A pedido do MP foi encaminhada a lista dos servidores municipais contratados no período de 2014 a 2016, contendo nomes, funções e remunerações de 18 cargos, entre eles, alguns que deviam ser preenchidos somente após aprovação em concurso público.
A lista motivou o Ministério Público a encaminhar Recomendação ao ex-prefeito Waldênio Sousa, solicitando a demissão dos servidores que não se enquadrassem na lei municipal, a convocação dos restantes dos aprovados no último concurso e a realização de novo certame.
Em janeiro deste ano, foram encerrados os contratos temporários firmados na gestão anterior, e a prefeita Gilvana Souza encaminhou projeto de lei, pedindo autorização para contratações temporárias para seis cargos. Outro projeto de lei tratava de contratação de 11 cargos para as secretarias de Saúde e Assistência Social.
Em junho de 2017, servidores da Secretaria de Saúde denunciaram a existência de parentes da prefeita Gilvana Souza entre os contratados do órgão, configurando nepotismo, o que é vedado pela Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os pedidos liminares incluem a realização, após a autorização do concurso, de uma licitação para a escolha da empresa para efetivar o certame e a consequente publicação do edital. Outra solicitação é a abertura de processo administrativo em desfavor do servidor Leandro Ferreira para apurar as denúncias referentes a ele que é contratado como agente administrativo e recebe salários, apesar de morar em Cajazeiras, na Paraíba, onde cursa Medicina, segundo o MP.
A multa por descumprimento pedida é de R$ 5 mil diários a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.