Contratação de servidor sem concurso resulta em condenação de ex-prefeito
Constituição Federal, resultou na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, do ex-prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, que foi também condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que recebia em 2009, quando exercia o cargo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O órgão composto por três desembargadores do TJMA manteve a sentença do juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que considerou ter havido ato de improbidade administrativa, determinando que o valor da multa seja revertido em favor do erário municipal e, ainda, proibindo o ex-prefeito de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
O ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve lesão ao erário, nem enriquecimento ilícito. Disse que as contratações ocorreram com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras.
Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil pública, expondo ter chegado ao seu conhecimento que uma técnica de enfermagem foi admitida sem concurso público no ano de 1999, tendo trabalhado na Prefeitura até junho de 2009, quando foi dispensada sem motivo e sem receber seus direitos trabalhistas durante a gestão do então prefeito.
O MPMA destaca que a contratação foi declarada nula pela Justiça do Trabalho, em razão de lesão à norma da Constituição, motivo pelo qual entendeu que o então prefeito cometeu ato de improbidade administrativa.
O relator do recurso, desembargador Raimundo Barros, frisou que o ingresso no serviço público, com o advento da Constituição de 1988, ocorre por meio de concursos de provas e títulos, e pode haver de forma excepcional a contratação por tempo determinado.
Barros lembrou que, no caso em debate, a contratada exerceu suas funções de forma ilegal por, aproximadamente, dez anos. Em seu entendimento, o ex-prefeito violou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, entre outros.
Acrescentou que houve prejuízo aos cofres públicos, pela condenação do Município ao pagamento de parcelas de FGTS, custas e honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, que declarou nula a relação de trabalho, pois o contrato foi realizado sem concurso público e também não se enquadrou na hipótese excepcional de contratação temporária.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito de Pedreiras. (Protocolo nº 12191/2017)
Assessoria de Comunicação do TJMA