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Antonio Filho assina adesão ao Cheque Cesta Básica para Gestantes

Programa vai beneficiar grávidas baixa renda de todo o município.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Antonio Filho assina adesão ao Cheque Cesta Básica para Gestantes
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Em São Luís, o prefeito de Junco do Maranhão acaba de assinar o termo de adesão ao Cheque Cesta Básica – Gestantes, que trará benefício direto para as grávidas baixa renda de todo território municipal. O objetivo é ampliar o trabalho já realizado pela prefeitura para este tipo de público.

A Secretaria Municipal de Saúde quer ampliar os acompanhamentos durante o pré-natal e a Cheque Cesta Básica – Gestantes será uma grande ajuda para isto. O secretário Ayrton Abas parabenizou o Governo do Maranhão pela iniciativa de criar um programa tão necessário no contexto estadual.

 

Entenda

 

O valor destinado a cada gestante inscrita e aprovada no programa será de R$ 900. A ideia é estimular a ida das gestantes de baixa renda às consultas de pré-natal. Essas consultas são fundamentais para combater a mortalidade infantil e materna.

 

A meta é que as gestantes compareçam a pelo menos seis consultas pré-natais. Veja os principais pontos sobre o programa:

 

De onde vem o dinheiro?

 

– Do ICMS de produtos da cesta básica. Esses valores voltarão diretamente à população.

 

Quem pode participar?

 

– Mulheres com até 12 semanas de gravidez.

– A renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo.

 

Como se inscrever?

 

– O cadastro será feito pelas secretarias municipais de saúde.

– Os municípios, portanto, precisam aderir ao programa antes de cadastrar as gestantes.

– As gestantes precisam procurar a rede municipal de saúde para fazer o cadastro.

 

Como receber?

 

– Serão 9 parcelas de R$ 100.

– A cada consulta de pré-natal, será liberado crédito de R$ 100 em cartão bancário do programa.

– Serão seis parcelas de R$ 100 durante o pré-natal, caso a gestante compareça a pelo menos seis consultas.

– Após o nascimento da criança, serão mais três parcelas de R$ 100.

– As parcelas após o nascimento exigem o registro e a vacinação da criança.

 

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