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Ação do MPMA cobra realização de concurso público

Atenção prefeitos das cidades que estão há anos sem realizar concurso público

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

 Ação do MPMA cobra realização de concurso público
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A Promotoria de Justiça da Comarca de Olinda Nova do Maranhão ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública na qual cobra do Município a realização de concurso público e a retirada dos quadros municipais de contratados temporários e comissionados, bem como o fim das contratações por meio de cooperativas. Uma Recomendação sobre o tema havia sido encaminhada pelo MPMA em 2013.

O Município de Olinda Nova do Maranhão não realiza concurso público há mais de 11 anos e vem fazendo contratações temporárias que não se adéquam às hipóteses previstas na legislação. Há, também, diversos cargos comissionados ocupados por pessoas que não exercem funções de direção, chefia e assessoramento, como é o caso de, pelo menos, seis motoristas.

De acordo com o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera, “muitos administradores, dentre os quais o gestor do Município de Olinda Nova do Maranhão, confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

Em Olinda Nova do Maranhão, foi criada uma lei que trata da contratação temporária e excepcional de pessoal, a lei n° 251/2017. Na avaliação do membro do MPMA, autor da ação, a lei busca “conferir um ‘salvo conduto’ nas práticas de atos ímprobos e ilícitos, fugindo assim da aplicação da lei”.

A lei municipal abre um amplo leque de possibilidades de contratações temporárias, que vão das situações de calamidade pública à limpeza das vias urbanas e contratação de professores. Somente em relação aos professores, o anexo único da lei estabelece o número de 120 vagas.

“As intenções do atual gestor, com a referida lei, andou longe de moralizar a gestão pública no que tange às contratações de pessoal, ao contrário, vai transformar as contratações de pessoal em verdadeiro ‘balcão de negócios’, pois, as contratações serão chanceladas não pela busca daqueles que tenham as melhores qualificações para assumir um cargo/emprego público, mas pela única autorização do Poder Executivo Municipal, que nem mesmo deixou claro na referida lei os critérios de seleção a serem adotados”, explica Lindomar Della Libera.

Outra forma de burlar a lei utilizada pelo Município de Olinda Nova do Maranhão é a contratação por meio de cooperativas de trabalho. Somente nos últimos quatro anos, esse tipo de contratação representou um gasto de R$ 11 milhões aos cofres municipais.

A Ação Civil Pública pede que seja determinado prazo de 72 horas para que sejam exonerados todos os contratados em cargos em comissão que não sejam destinados a funções de chefia, direção ou assessoramento.

Também foi solicitada a determinação para a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, visando a substitutir todos os contratados sem concurso público, seja por meio de processo seletivo ou de cooperativas que fornecem pessoal de forma precária para o desenvolvimento de atividades típicas de concursados.

Cópia do processo licitatório para a contratação de banca de concurso deve ser encaminhada ao Ministério Público no prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens solicitados, o Ministério Público pede que seja determinada multa diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Olinda Nova do Maranhão.

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